ANENCEFALIA E TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS

Autores

  • Aline Albuquerque Advocacia-Geral da União

DOI:

https://doi.org/10.26512/rbb.v1i1.8042

Palavras-chave:

Anencefalia. Transplante de órgãos. Bioética. Valores.

Resumo

O transplante de órgãos em neonatos anencéfalos apresenta-se como um conflito ético. Os neonatos portadores de anencefalia são, sob o critério de morte encefálica adotado no artigo 3o da Lei no 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, conside- rados pessoas vivas, uma vez que morte encefálica implica a falência, inclusive, do tronco encefálico, o que não ocorre no caso do anencéfalo. Entretanto, a Resolução no 1.752/04, do Conselho Federal de Medicina (CFM), estabelece a permissão para o médico realizar o transplante de órgãos ou tecidos do anencéfalo, após seu nascimento. A adoção de tal medida pelo CFM implica a morte do neonato anencéfalo praticada pelo médico, uma vez que o mesmo se encontra vivo, conforme os parâmetros legais apontados. O dilema se instaura em razão de posicionamentos éticos distintos. O CFM consolidou o entendimento daqueles que entendem serem inaplicáveis e desnecessários os critérios de morte encefálica ao neonato nessas condições, visando à realização de transplante de órgãos, ou seja, postura nitidamente utilitarista. O presente texto defende o respeito à pessoa enquanto eixo axiológico central de toda discussão bioética.

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Biografia do Autor

Aline Albuquerque, Advocacia-Geral da União

Distrito Federal, Brasil.

Referências

ANAMI, E. H. T. Implicações éticas do conceito de morte encefálica. In: Siqueira, J. E., Prota, L., Zancanaro, L. (Orgs.) Bioética: estudos e reflexões 2. Londrina, UEL: 78 ”“92, 2000.

BOBBIO, N. Teoria do ordenamento jurídico. 9.ed. Brasília, UnB, 1997.

CASELLA, E. B. Morte encefálica e neonatos como doadores de órgãos. Disponível, em: <http://www.pediatriasaopaulo.usp.br >Acesso em, 17 de ago. 2004.

COMITATO NAZIONALE PER LA BIOETICA.Il neonato anecefalico e la donazione di organi. Disponível, em:< http://www.aido.it/trapianto-bioetica>. Acesso em: 24 de ago. 2004.

COSTA, A. A. Introdução ao direito: uma perspectiva ética das ciências jurídicas.1.ed. Porto Alegre, Sergio Fabris: 12, 2001.

DICIONÁRIO MOSBBY. Barcelona, Elsevier Science. 6.ed. v. 1: 88, 1996. FRANCO, A. C. Anencefalia fetal e doação de órgãos. Disponível, em:

ajd.org.br.> Acesso em: 17 ago. 2004.

GARRAFA, V. Caso Clínico. Disponível, em: <http://www.crmma.cfm.org.br.> Acesso em: 26 maio 2004.

GHERARDI, C. Muerte cerebral: una mirada crítica y reflexiva. Disponível, em: Acesso em: 17 agos. 2004.

INSTITUTO NACIONAL CENTRAL ÚNICO COORDINADOR DE ABLACIÓN E IMPLANTE Anencefalia e donación de órganos. Disponível, em: Acesso em: 24 de ago. 2004.

KIPPER, D. Caso Clínico. Disponível em: <http://www.crmma.cfm.org.br.> Acesso em: 26 maio 2004.

MOREIRA, N. Caso Clínico. Disponível em: <http://www.crmma.cfm.org.br.> Acesso em: 26 maio 2004.

PIANETTI FILHO, G. Diagnóstico da morte cerebral.In: Alves, J. (Org.). Bioética. 2.ed. São Paulo, Fumarc: 182-188, 2001.

SEGRE, M. Caso Clínico. Disponível, em: <http://www.crmma.cfm.org.br> Acesso em: 26 de maio de 2004.

SÈVE, L. Para uma crítica da razão bioética. Lisboa, Piaget: 70-150, 1994.

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Como Citar

Albuquerque, A. (2005). ANENCEFALIA E TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS. Revista Brasileira De Bioética, 1(1), 61–74. https://doi.org/10.26512/rbb.v1i1.8042

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