Proteger os vulnerados e não intervir aonde não se deve

Autores

  • Fermin Schramm Escola Nacional de Saúde Pública

Palavras-chave:

Bioética da Proteção. Autonomia pessoal. Saúde como dever do cidadão. Saúde como direito do Estado. Racionalidade oikonômica. Estado de exceção.

Resumo

Do ponto de vista da Bioética da Proteção como da Saúde Pública, o Estado tem o papel de dar amparo ao cidadão vulnerado, que não tenha condições objetivas e subjetivas necessárias a uma qualidade de vida satisfatória. Dentre as condições objetivas existe a capacidade de satisfazer as necessidades e exigências legítimas (moradia, educação, acesso aos serviços de saúde e liberdades básicas); dentre as subjetivas, a competência cognitiva e emocional para “cuidar de si”, exercer suas capabilities de maneira autônoma e responsável. O papel protetor, tradicionalmente exercido pelo Estado e limitado a dar amparo aos vulnerados, vem sendo paulatinamente substituído por outro, consistente em intervir também em âmbitos de competência do cuidado pessoal. Este fato é conhecido como vigência do Estado de Exceção e pode ser entendido como o dispositivo dos dispositivos aplicado em princípio a todos os indivíduos e grupos populacionais. No caso da saúde, isso é conhecido como medicalização da vida, e tem a conseqüência de uma inversão de papéis pois tende a culpar os vulneráveis por seus comportamentos “não saudáveis”, ao invés de se ater ao controle das práticas que podem prejudicar terceiros ou que sejam solicitadas. Esta situação pode ser sintetizada pelo lema “a saúde é um dever do cidadão e um direito do Estado”. As ferramentas da Bioética da Proteção podem fornecer meios para abordar os impasses morais e existenciais resultantes da vigência deste dispositivo, frutos do pensamento unidimensional, incapaz de dar conta da complexidade e conviver com a conflituosidade das sociedades democráticas contemporâneas.

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Biografia do Autor

Fermin Schramm, Escola Nacional de Saúde Pública

Fundação Oswaldo Cruz, ENSP/Fiocruz, Rio de Janeiro, Brasil.

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Como Citar

Schramm, F. (2007). Proteger os vulnerados e não intervir aonde não se deve. Revista Brasileira De Bioética, 3(3), 377–389. Recuperado de https://periodicos.unb.br/index.php/rbb/article/view/7952

Edição

Seção

Artigos de Atualização