Análise dos marcos éticos normativos brasileiros para pesquisas com participantes portadores de doenças ultrarraras
DOI:
https://doi.org/10.26512/rbb.v14iedsup.26303Palavras-chave:
Resolução nº 563/2017. Conselho Nacional Saúde. Ministério da Saúde. Resolução 466/2012. Medicamento pós-estudo.Resumo
Segundo a Resolução CNS/MS nº 563, de 10 de novembro de 2017 (Res.CNS/MS nº563/2017), as doenças ultrarraras se definem como doenças com uma incidência menor ou igual a um caso por cada 50.000 habitantes. O objetivo deste trabalho foi realizar um levantamento das normas brasileiras sobre doenças ultrarraras. Foi realizada pesquisa qualitativa no período de 11 a 16 de abril de 2018, utilizando o método de pesquisa documental, com o propósito de analisar os marcos éticos normativos brasileiros em vigor sobre doenças ultrarraras.
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Referências
Resolução CNS nº 563, de 10 de novembro de 2017. (disponível em: http://conselho.saude.gov.br/resolucoes/2017/Reso563.pdf).
Resolução nº 251, de 07 de agosto de 1997. (disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cns/1997/res0251_07_08_1997.html).
Resolução nº 466, de 12 de dezembro de 2012. (disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cns/2013/res0466_12_12_2012.html).