Estatuto de Museus, Comunicação e Museus de Tribunais Superiores do Judiciário no Brasil

Autores

  • Robson de Goes e Silva Universidade de Brasília
  • Fernando Oliveira Paulino Universidade de Brasília

DOI:

https://doi.org/10.26512/museologia.v8i15.20372

Palavras-chave:

Museologia. Museus institucionais. Estatuto de Museus. Comunicação em museus. Hermenêutica de Profundidade.

Resumo

Este artigo buscou verificar se museus localizados em tribunais superiores (STF, STJ, STM, TSE e TST) têm levado em conta ou não as diretrizes previstas pelo Estatuto de Museus, Lei 11.904/2009, principalmente no que se refere às atividades ligadas à comunicação. Para isso, a pesquisa utilizou a metodologia da Hermenêutica de Profundidade, desenvolvida inicialmente por Thompson (1995). Utilizando alguns artigos da lei como parâmetro de análise, foi possível, concluir que embora em vigor há nove anos, o Estatuto não tem sido efetivamente cumprido pelas próprias instituições ligadas ao Poder Judiciário.

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Publicado

2019-06-02

Como Citar

Silva, R. de G. e, & Paulino, F. O. (2019). Estatuto de Museus, Comunicação e Museus de Tribunais Superiores do Judiciário no Brasil. Museologia & Interdisciplinaridade, 8(15), 303–314. https://doi.org/10.26512/museologia.v8i15.20372