O “CIDADÃO” NA CONSTITUIÇÃO MONÁRQUICA PORTUGUESA DE 1822

Autores

Palavras-chave:

Cidadão, Constituição Portuguesa de 1822, Memória, Análise de Discurso francesa

Resumo

Este artigo visa a discutir o uso e os efeitos de sentido da palavra “cidadão” conforme empregada na Constituição Monárquica Portuguesa de 1822, visto não ser um termo comum no contexto de monarquia. Sob o fundamento teórico-metodológico da Análise de Discurso francesa, a partir do conceito de memória, apresentaremos o conceito de “cidadão” a partir da Antiguidade Clássica. Em seguida, discorreremos sobre como esse conceito é ressemantizado a partir da Declaração dos Direitos de Virgínia (1776), dos Estados Unidos, e da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão (1789), da França. Por fim, analisaremos seu uso no documento português do século XIX, pela efervescência das ideias iluministas e pela proximidade histórico-temporal dos documentos em questão. A análise indica que o termo foi apropriado pela monarquia como forma de concessão à ascendente burguesia portuguesa.

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Biografia do Autor

Patrícia Andréa Borges, Instituto de Estudos da Linguagem/ Unicamp

Doutoranda em Línguística pelo Instituto de Estudos da Linguagem da Universidade Estadual de Campinas (IEL-Unicamp). Mestre em Lingüística pela mesma instituição, com ênfase em Linguística Histórica. Graduada em Português e Grego Antigo pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (FFLCH-USP).

Rafael Prearo-Lima, IFSP-Bragança Paulista

Doutor em Estudos Linguísticos pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (Unesp/Ibilce – São José do Rio Preto). Professor EBTT do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), campus Bragança Paulista.

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Publicado

2023-07-10

Como Citar

Borges, P. A., & Prearo-Lima, R. (2023). O “CIDADÃO” NA CONSTITUIÇÃO MONÁRQUICA PORTUGUESA DE 1822. Cadernos De Linguagem E Sociedade, 24(1), 187–199. Recuperado de https://periodicos.unb.br/index.php/les/article/view/45231

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