POVOS INDÍGENAS, O ESTADO BRASILEIRO E A TUTELA CONTEMPORÂNEA: GENEALOGIA DA LUTA PELOS TERRITÓRIOS E PELO MEIO AMBIENTE A PARTIR DAS LEIS

Authors

  • Cristiane Gomes Julião

DOI:

https://doi.org/10.26512/insurgencia.v4i2.28876

Abstract

A história de luta pelo reconhecimento de direitos territoriais dos povos indígenas e direitos ao meio ambiente ‘ecologicamente equilibrado’ ”“ expressão que passa a ser inserida a partir da Carta Magna/88 (Art. 225, caput) ”“ revela que a lei exerce um poder sobre ambos os temas tão antigo quanto essa luta. A genealogia decorre de uma inquietante questão: quais os primórdios de reconhecimentos legais que incidem a povos indígenas, seus territórios e o meio ambiente? Essa busca genealógica parte dos séculos XVI ao XIX mostrando como a lei nos foi imposta, de modo tutelar e com negação de direitos. Somente a partir de meados do século XX vem a se reconhecer direitos fundamentais, territoriais e ambientais confirmados em 34 instrumentos internacionais ratificados pelo Brasil e na Constituição Federal/1988. Este artigo busca mostrar também, como se configura o que chamei de “personalidade política” do Brasil calçada num conjunto de ideias preconceituosas e de esbulho, a partir do contato entre povos indígenas e colonizadores portugueses, depois com o Estado Nacional Brasileiro, ao longo dos períodos imperial e republicano. A luta se revela contínua e sem muita segurança legal dada as constantes violações desses direitos e ainda por ameaças de proposituras anti-indígenas pelos três poderes e pela tutela contemporânea.

Published

31.07.2018

How to Cite

JULIÃO, Cristiane Gomes. POVOS INDÍGENAS, O ESTADO BRASILEIRO E A TUTELA CONTEMPORÂNEA: GENEALOGIA DA LUTA PELOS TERRITÓRIOS E PELO MEIO AMBIENTE A PARTIR DAS LEIS. InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais [InSURgence: rights and social movements journal], Brasília, v. 4, n. 2, p. 78–155, 2018. DOI: 10.26512/insurgencia.v4i2.28876. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/insurgencia/article/view/28876. Acesso em: 24 nov. 2024.