CONVENÇÃO 169 DA OIT E A LIVRE DETERMINAÇÃO DOS POVOS: PROTOCOLOS AUTÔNOMOS DE CONSULTA COMO ESTRATÉGICA JURÍDICA DIANTE DAS AMEAÇAS AOS TERRITÓRIOS TRADICIONAIS
DOI:
https://doi.org/10.26512/insurgencia.v4i2.28875Resumo
A Convenção 169 da OIT representa no âmbito internacional um marco normativo que supera o paradigma do indigenismo integracionista. De forma inédita, consagra o direito de autoatribuição e direitos de consulta e consentimento livre, prévio e informado. Diante da inobservância pelo Estado Brasileiro, os processos de construção de protocolos autônomos de consulta por povos e comunidades tradicionais nos últimos anos, inspira a reflexão sobre a convergência da saída jurídica apontada pelos povos e a compreensão do direito de decidir as prioridades no processo de desenvolvimento que lhes afetem, consubstanciada no reivindicado "direito de veto", o direito de dizer "não" como forma de se reconquistar a liberdade usurpada e de se reafirmar a livre determinação. O presente artigo foi elaborado com base na pesquisa doutoral "Consulta prévia e livre determinação dos povos indígenas e tribais na América Latina: re-existir para co-existir" (SILVA, 2017). Para a compreensão do direito de consulta e os protocolos próprios, fez-se necessária a abordagem sobre a importância da Convenção 169 para a luta e conquista dos direitos dos povos. À partir da conferência ministrada no Congresso "The struggle for Socio-environmental Rights: Brazil and Canada in solidarity", na Bishop's University, Sherbrooke, Québec, Canada, 2017, como opção metodológica, buscamos trazer à tona a problemática de conflitos socioambientais, com os exemplos de dois casos envolvendo mineradoras canadenses em territórios indígenas e tradicionais na Amazônia brasileira, destacando-se, nesse sentido, o Protocolo de Consulta Juruna da Terra Indígena de Paquiçamba da Volta Grande do Rio Xingu.
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