Sensibilidades jurídicas, saber e poder
bases culturais de alguns aspectos do direito brasileiro em uma perspectiva comparada
DOI :
https://doi.org/10.4000/aa.885Mots-clés :
Sensibilidades jurídicas, sentidos de justiça, processos institucionais de administração de conflitos, antropologia do direito, método comparativo aplicado ao direitoRésumé
Neste artigo, discuto resultados de pesquisas que venho realizando nos últimos 20 anos, referentes à compreensão e à aplicação do conceito de Clifford Geertz ”“ sensibilidade jurídica ”“ a diferentes contextos jurídicos ocidentais. Após sucessivas e cumulativas propostas de interpretação, cheguei a algumas conclusões, que me levam a propor alternativas e correções nas proposições que tanto eu como outros fizemos sobre as questões em pauta, pois as etnografias realizadas, embora inspiradas nessas discussões, foram abrindo portas para que outros aspectos das sensibilidades jurídicas ocidentais se explicitassem. Inicialmente, recapitulo os passos da pesquisa; depois, apresento os dados etnográficos construídos e aponto as insuficiências de alguns aspectos dos modelos teóricos interpretativos vigentes; finalmente, proponho outros modelos, de maior potencial interpretativo, cuja crítica, certamente, não tardará.
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