Como a Antropologia pode contribuir para a pesquisa jurídica? Um desafio metodológico
Palavras-chave:
Antropologia jurídica, método comparativo, pesquisa empírica e Direito, etnografia jurídicaResumo
A importância de articular Direito e Antropologia ”“ embora reconhecida por instituições como o MEC, que inseriu a Antropologia Jurídica no currículo da graduação em Direito, e pelo CNPq, que a elenca como subárea do Direito ”“ ainda não está de fato legitimada pelos operadores jurídicos. O fazer antropológico pressupõe a relativização de verdades consagradas, enquanto o fazer jurídico através delas se reproduz, sendo este contraste metodológico um significativo obstáculo ao diálogo destes campos. Exercitar a aproximação destes saberes é um desafio não apenas para o Direito, mas também para a Antropologia, pois ambas as áreas não pautam as suas agendas a partir de discussões comuns. Este artigo destaca a importância de uma metodologia própria da antropologia, a etnografia, de base empírica e calcada no trabalho de campo e na perspectiva comparativa contrastiva, para o desenvolvimento da pesquisa na área do Direito. Demonstraremos que essa metodologia é extremamente valiosa para a compreensão do campo jurídico, como também explicitaremos alguns dos obstáculos que causam os ruídos de comunicação desses campos. A metodologia utilizada para a construção dos dados é fruto da observação participante dos autores, que são formados em Direito e têm experiência acadêmica e profissional na área da Antropologia Jurídica.
Downloads
Referências
AMORIM, Maria Stella de; LIMA, Roberto Kant de & MENDES, Regina Lúcia Teixeira (orgs). 2005. “Introdução”. In: ___. Ensaios sobre a igualdade jurídica: acesso à justiça criminal e direitos de cidadania no Brasil. Rio de Janeiro: Lumen Juris. p. xi-xxxviii.
BERMAN, Harold J. 2006. Direito e Revolução: a formação da tradição jurídica ocidental. São Leopoldo: Editora da Unisinos.
BOURDIEU, Pierre. 1968. “Campo Intelectual e Projeto Criador”. In: ___. Problemas do Estruturalismo. Rio de Janeiro: Zahar Editores. pp. 105-143.
_____. 1987. “Sistemas de Ensino e Sistemas de Pensamento”. In: ___. A Economia das Trocas Simbólicas. São Paulo: Perspectiva. pp. 203-229.
BOURDIEU, Pierre; CHAMBOREDON, Jean-Claude & PASSERON, Jean-Claude. (orgs). 2004. “Introdução”. In: ___ (orgs.). Ofício de Sociólogo: metodologia da pesquisa na sociologia. Petrópolis: Vozes. pp. 9-22.
CHIOVENDA, Giuseppe. 1938. “Procedimento Oral”. Revista Forense, 74:41-64.
CUNHA BARRETO. 1938. “Oralidade e Concentração no Processo Civil”. Revista Forense, 74:65-76.
DAMATTA, Roberto. 1987. Relativizando: uma Introdução à Antropologia Social. Rio de Janeiro: Rocco.
DINIZ, Maria Helena. 1994. Compêndio de Introdução à Ciência do Direito. São Paulo: Saraiva.
EILBAUM, Lucía. 2008. Los ‘casos de policia’ en la Justicia Federal en Buenos Aires: el pez por la boca muere. Buenos Aires: Antropofagia.
_____. 2012. “O Bairro Fala”. Conflitos, moralidades e justiça no conurbano bonaerense. São Paulo: Anpocs/Hucitec.
ESTELLITA, Guilherme. 1938. “O Processo Oral e sua Adoção no Brasil”. Revista Forense, 74:245-246.
FERREIRA, Marco Antonio Gonçalves. 2008. O Devido Processo Legal: um estudo comparado. Rio de Janeiro: Lumen Juris.
_____. 2013. A Presunção da Inocência e a Construção da verdade. Contrastes e confrontos em perspectiva comparada (Brasil e Canadá). Rio de Janeiro: Lumen Juris.
FIGUEIRA, Luiz Eduardo de Vasconcellos. 2005. Produção da Verdade nas Práticas Judiciárias Criminais Brasileiras: uma perspectiva antropológica de um processo criminal. Rio de Janeiro: Lumen Juris.
_____. 2008. O Ritual Judiciário do Tribunal do Júri. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris.
FOOTE-WHYTE, William. 1975. “Treinando a observação participante”. In: A. Zaluar (org.). Desvendando Máscaras Sociais. Rio de Janeiro: Livraria Francisco Alves Editora S.A. pp. 77-86.
FOUCAULT, Michel. 2003. A verdade e as formas jurídicas. Rio de Janeiro: Nau.
FRAGALE FILHO, Roberto. 2006. “Ensinar Sociologia Jurídica nas Faculdades de Direito: possibilidades e significados”. In: Roberto Fragale Filho & Daniel Torres de Cerqueira (orgs.). O ensino jurídico em debate: o papel das disciplinas propedêuticas na formação jurídica. Campinas: Millennium Editora. pp. 45-58.
GARAPON, Antoine. 1997. Bem Julgar: ensaio sobre o ritual judiciário. Lisboa: Instituto Piaget.
GARAPON, Antoine & PAPADOPOULOS, Ioannis. 2008. Julgar nos Estados Unidos e na França. Cultura jurídica francesa e common law em uma perspectiva comparada. Rio de Janeiro: Lumen Juris Editora.
GEERTZ, Clifford. 1978. “O Impacto do Conceito de Cultura sobre o Conceito de Homem”. In: ___. A interpretação das culturas. Rio de Janeiro: Jorge Zahar. pp. 45-66.
_____. 1998. “O saber local: fatos e leis em uma perspectiva comparativa”. In: ___. O Saber Local. Petrópolis: Vozes. pp. 249-356.
GRECO, Leonardo. 2005. Estudos de Direito Processual. Campos dos Goytacazes: Editora Faculdade de Direito de Campos.
GUSMÃO, Sadi Cardoso de. 1938. “O Juiz no Processo Oral”. Revista Forense, 74:226-228.
HALL, Daniel E. 2009. Criminal Law and Procedure. Fifth edition. New York: Delmar Cengage Learning.
KUHN, Thomas S. 2009. A estrutura das revoluções científicas. Tradução de Beatriz Vianna Boeira e Nelson Boeira. São Paulo: Perspectiva. pp. 175-183.
LEAL, Vitor Nunes. 1938. “Ignorância, rotina e chicana ”“ os três maiores inimigos do Processo Oral”. Revista Forense, 74:251-254.
LIMA, Roberto Kant de. 1995. A Polícia da Cidade do Rio de Janeiro: seus dilemas e paradoxos. Rio de Janeiro: Forense.
_____. 1997. A Antropologia da Academia: quando os índios somos nós. Niterói: EdUFF.
_____. 2008. “Por uma Antropologia do Direito no Brasil”. In: ___. Ensaios de Antropologia e de Direito: acesso à justiça e processos institucionais de administração de conflitos e produção da verdade jurídica em uma perspectiva comparada. Rio de Janeiro: Lumens Juris. pp. 01-38.
_____. 2008a. “Tradição Inquisitorial no Brasil, da Colônia à República: da Devassa ao Inquérito Policial”. In: ___. Ensaios de Antropologia e de Direito: acesso à justiça e processos institucionais de administração de conflitos e produção da verdade jurídica em uma perspectiva comparada. Rio de Janeiro: Lumens Juris. pp. 127-160.
_____. 2008b. “Prefácio”. In: Bárbara Gomes Lupetti Baptista. Os Rituais Judiciários e o Princípio da Oralidade: construção da verdade no processo civil brasileiro. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor. pp. 13-17.
_____. 2010. “Sensibilidades jurídicas, saber e poder: bases culturais de alguns aspectos do direito brasileiro em uma perspectiva comparada”. Anuário Antropológico, 2009 (2):25-51.
LIMA, Roberto Kant de & VARELLA, Alex. 2008. “Saber Jurídico e Direito à Diferença no Brasil: questões de teoria e método em uma perspectiva comparada”. In: Roberto Kant de Lima. Ensaios de Antropologia e de Direito: acesso à justiça e processos institucionais de administração de conflitos e produção da verdade jurídica em uma perspectiva comparada. Rio de Janeiro: Lumens Juris. pp. 89-126.
LUPETTI BAPTISTA, Bárbara Gomes. 2013. Paradoxos e ambiguidades da Imparcialidade Judicial: entre “quereres” e “poderes”. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor.
_____. 2008. Os Rituais Judiciários e o Princípio da Oralidade: construção da verdade no processo civil brasileiro. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor.
MANNHEIM, Karl. 1974. “O problema da ‘intelligentsia’: um estudo de seu papel no passado e no presente”. In: ___. Sociologia da Cultura. São Paulo: Perspectiva. pp. 69-139.
MARINONI, Luiz Guilherme & ARENHART, Sérgio Cruz. 2005. Manual do Processo de Conhecimento. São Paulo: Revista dos Tribunais.
MENDES, Regina Lucia Teixeira. 2012. Do Princípio do Livre Convencimento Motivado. Legislação, doutrina e interpretação de juízes brasileiros. Rio de Janeiro: Lumen Juris.
MENDONÇA, Meroveu. 1938. “O Processo Oral”. Revista Forense, 74:259-261.
MORATO, Francisco. 1938. “A Oralidade”. Revista Forense, 74:141-148.
MOREIRA LEITE, Ângela. 2003. Em Tempo de Conciliação. Niterói: Eduff.
MOTA, Fabio Reis. 2005. “O estado contra o estado: direitos, poder e conflitos no processo de produção da identidade ‘quilombola’ da Marambaia”. In: Roberto Kant de Lima (org.). Antropologia e Direitos Humanos 3 (Prêmio ABA/F. Ford). Niterói: Eduff. pp. 133-184;
OLIVEIRA, A. Gonçalves de. 1938. “Oralidade e Tradição”. Revista Forense, 74:93-95.
ROCHA PINTO, Gabriela Maria Hilu da. 2006. Os Caminhos do Leão. Niterói: Eduff.
SANTOS, Moacyr Amaral. 1985. Primeiras Linhas de Direito Processual Civil. São Paulo: Saraiva.
SILVA, Robson Rodrigues da. 2011. Entre a caserna e a rua: o dilema do “Pato”. Uma análise antropológica da instituição policial militar a partir da Academia de Polícia Militar D. João VI. Niterói: Eduff.
STRECK, Lenio. 2005. “A hermenêutica filosófica e as possibilidades de superação do positivismo pelo (neo) constitucionalismo”. In: ___. Constituição, sistemas sociais e hermenêutica: programa de pós-graduação em Direito da UNISINOS. Porto Alegre: Livraria do Advogado.
VELHO, Otávio. 1995. “Algumas considerações sobre o estado atual da antropologia no Brasil”. Revista Antropolítica, 1:103-113.
VIDAL, Paula Chagas Lessa. 2013. Os “Donos do Carimbo”: Investigação Policial como Procedimento Escrito. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2014 Anuário Antropológico
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode.en
Creative Commons - Atribución- 4.0 Internacional - CC BY 4.0
https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode.en