DESCOLONIZANDO OS ESTUDOS DO DIREITO CONSTITUCIONAL:

O CONSTITUCIONALISMO HAITIANO DE 1801 A 1816

Autores

  • Maria do Carmo Reboucas da Cruz Ferreira dos Santos Universidade federal do Sul da Bahia

DOI:

https://doi.org/10.26512/abya-yala.v6i2.45826

Palavras-chave:

Descolonização do Direito Constitucional; Constitucionalismo Haitiano, Novo Constitucionalismo Latino-americano, Justiça Epistêmica

Resumo

Para a compreensão do constitucionalismo moderno é preciso ter em conta dois aspectos fundamentais defendidos no presente trabalho: (i) existência de distintos movimentos constitucionais no espaço-tempo moderno/colonial baseados em suas referências históricas, que por sua vez são constituídos de modelos próprios, conquanto estejam assentados em pressupostos comuns; e (ii) a compreensão da modernidade a partir da dinâmica colonial e a presença de outras experiências históricas que também dão ímpeto ao projeto moderno ainda que expondo seus limites. A partir desses pressupostos, o presente artigo se propõe a desvelar a ausência do movimento constitucional haitiano dos estudos do constitucionalismo, questionando o seu apagamento em conexão com o conceito de colonialidade, “razão negra” e fórmulas do silencia e a realizar uma análise contemporânea do constitucionalismo moderno em sua relação colonial, desencobrindo o constitucionalismo haitiano a partir de lineamentos do movimento constitucional haitiano de 1801 a 1816. O trabalho se alinha a um campo de pesquisa interdisciplinar, mobiliza uma combinação metodológica de aporte crítico a referenciais teóricos tradicionais e de pesquisa bibliográfica e documental.

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Publicado

2023-03-14

Como Citar

Reboucas da Cruz Ferreira dos Santos, Maria do Carmo. 2023. “DESCOLONIZANDO OS ESTUDOS DO DIREITO CONSTITUCIONAL: : O CONSTITUCIONALISMO HAITIANO DE 1801 A 1816”. Abya-Yala: Revista Sobre Acesso à Justiça E Direitos Nas Américas 6 (2):22 a 43. https://doi.org/10.26512/abya-yala.v6i2.45826.