“FAMÍLIAS DESVALIDAS”: JUDICIALIZAÇÃO DA CONVIVÊNCIAFAMILIAR E CRIMINALIZAÇÃO DA POBREZA
DOI:
https://doi.org/10.26512/ser_social.v28i58.59547Palavras-chave:
Acolhimento de Crianças e Adolescentes. Maternidades Vulnerabilizadas. Pobreza.Resumo
O objetivo deste artigo é discorrer sobre a judicialização do direito à convivência familiar e a (re)atualização da retirada compulsória de crianças e adolescentes de suas famílias. Busca-se superar uma análise endógena do acolhimento de crianças e adolescentes, tratando do tema a partir das condições estruturais do capitalismo. Compreende-se que a retirada de crianças e adolescentes de suas famílias expressa mecanismos de controle e violência que atravessam a história brasileira desde a colonização, atualizando-se conforme as transformações sociais e os marcos legais. Conclui-se que a judicialização do direito à convivência familiar, que decorre da análise jurídica, supostamente neutra, sobre a (in)capacidade familiar para exercer os cuidados de crianças e adolescentes, é assumida como estratégia de condução da política pública destinada a crianças, adolescentes e famílias pobres, que produz e reproduz diversas formas de violências contra essa população, demarcada pela classe, gênero e pela cor/etnia.
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