CONTROLE E CIDADANIA

CONTROVÉRSIAS NA IMPLANTAÇÃO DO REGISTRO DE IDENTIDADE CIVIL (RIC) NO BRASIL

Autores/as

  • Fabiana Lopes Corrêa

Palabras clave:

Controle, Cidadania, Registro de Identidade Civil (RIC)

Resumen

O presente trabalho analisa as ambivalências em torno do Registro de Identidade Civil (RIC) no Brasil a partir das prerrogativas de garantia da segurança nacional, bem como do pleno exercício da cidadania. Interessa-nos compreender como se dão as utilizações multifacetadas desse dispositivo por parte do Governo Federal. AÌ€ luz da literatura dos estudos sociais de ciência e tecnologia, pretendemos compreender em que medida a narrativa de garantia da cidadania através do RIC constrói uma opacidade diante de seu potencial para o controle.

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Citas

BAUMAN, Zygmunt. Globalização: As consequências humanas. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1999.

BRASIL. Lei no 13444 de 11 de maio de 2017. Dispõe Sobre A Identi cação Civil Nacional (ICN). Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015- 2018/2017/Lei/L13444.htm>. Acesso em 14 de abril de 2020.

BRASIL. Lei n° 9.454 de 7 de abril de 1997. Institui o número único de Registro de Identidade Civil. Oriunda do Projeto de Lei (PL) 2.319 de 1996 ou PLS 32 de 2005, ambos de igual teor e autoria do Senador Pedro Simon (Anexo II). Disponível em: <https://planalto.gov.br/cciv il_03/leis/l9454.htm >. Acesso em 14 de abril de 2020.

BRASIL. Ministério da Justiça. Página RIC. Disponível em: <http://justica.gov.br/Acesso/governanca/ric>. Aces- so em 04 de junho de 2019.

C MARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei no 1.775, de 28 de maio de 2015. Dispõe sobre o Registro Civil Nacional ”“ RCN. Disponível em < https://www.camara. leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codte- or=1346691& lename=Avulso+-PL+1775/2015>. Aces- so em 14 de abril de 2020.

BRUNO, F. Máquinas de ver, modos de ser: visibilidade e subjetividade nas novas tecnologias de informação e de comunicação. Revista FAMECOS (Online), n. 24, p.110- 124, 2004.

BRUNO, F. Monitoramento, classi cação e controle nos dispositivos de vigilância digital. Revista FAMECOS (Online), no 36, p.10-16, 2008.

CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil. O lon- go Caminho. 3a ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002.

DELEUZE, Gilles. Conversações. São Paulo: Ed. 34, 1992.

FEENBERG, Andrew. “Racionalização subversiva: tecno- logia, poder e democracia”. In: NEDER, Ricardo T. (org.). Ciclo de Conferências Andrew Feenberg, 2010. FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: o nascimento da pri- são. 25. Ed. Petrópolis (RJ): Vozes, 2002.

KANASHIRO, Marta Mourão. Mobilidade como foco das tecnologias de vigilância. Revista brasileira de Ciências Sociais, vol.24, n° 71, p.42-54, 2009.

MARSHALL, Thomas Humphrey. Cidadania e classe so- cial. In: Cidadania, classe social e status. Rio de Janeiro: Zahar, p.57-114. 1967.

WEBER, Max. .Os Fundamentos da Organização Buro- crática: uma Construção do Tipo Ideal. In: CAMPOS, Ed- mundo (organização e tradução). Sociologia da Burocra- cia. Rio de Janeiro, Zahar Editôres, p. 16.1966.

WINNER, Langdon. Do Artifacts Have Politics? Daeda- lus, v. 109, n.1, pp. 121-136, winter, 1980.

Publicado

2020-07-17

Cómo citar

Corrêa, F. L. (2020). CONTROLE E CIDADANIA: CONTROVÉRSIAS NA IMPLANTAÇÃO DO REGISTRO DE IDENTIDADE CIVIL (RIC) NO BRASIL. Revista Textos Graduados, 6(2), 64–77. Recuperado a partir de https://periodicos.unb.br/index.php/tg/article/view/32628