Estatuto de la Revista

ESTATUTO DA REVISTA SOCIEDADE E ESTADO

 

CAPÍTULO I

DA REVISTA E SEUS FINS

 

Art. 1º Sob a denominação SOCIEDADE E ESTADO (S&E) fica constituída civilmente, sem fins lucrativos, uma revista científica na área de Ciências Sociais, com sede no Departamento de Sociologia da Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Asa Norte, Brasília, DF.

Art. 2º A Revista SOCIEDADE E ESTADO pertence ao Departamento de Sociologia e está vinculada ao Programa de Pós-Graduação em Sociologia, ambos da UnB.

Art. 3º O objetivo da Revista SOCIEDADE E ESTADO é publicar trabalhos originais relacionados às áreas das Ciências Sociais que se enquadrem nas seguintes categorias:

I - Artigo Original;

II- Ensaio;

III - Comentário Crítico;

IV – Entrevista;

V – Discurso;

VI – Resenha;

VII – Tradução.

Art. 4º A Direção da Revista SOCIEDADE E ESTADO elaborará as regras de publicação e as orientações para os/as autores/autoras, podendo suspender uma ou outra categoria de trabalho submetidos para publicação da lista do artigo anterior. Estas regras e orientações serão publicadas no site da revista e nas plataformas em que ela estiver indexada.

Art. 5º A Revista SOCIEDADE E ESTADO publicará trabalhos em português, preferencialmente, podendo também publicar em espanhol, francês e inglês, a critério do Conselho Editorial e das plataformas nas quais está indexada.

 

 

CAPÍTULO II

DA DIREÇÃO DA REVISTA

 

Art. 6º A direção da Revista SOCIEDADE E ESTADO é composta por um(a) Editor(a) Responsável, por até quatro Editores(as) Adjuntos(as), por Editores(as) Assistentes e, excepcionalmente, por Editores(as) Especiais, além de Secretários(as) de Editoração, aprovados(as) pelo Colegiado do Departamento de Sociologia da Universidade de Brasília.

  • 1º A escolha dos(das) ocupantes dos cargos de Direção da Revista SOCIEDADE E ESTADO é prerrogativa do Colegiado do Departamento de Sociologia da Universidade de Brasília.
  • 2º Os cargos de Direção têm mandato com duração de dois anos, passíveis de recondução por igual período, por decisão do Colegiado do Departamento de Sociologia da Universidade de Brasília, com exceção dos(as) Editores(as) Assistentes que possuem mandatos de um ano.
  • 3º O(A) Editor(a) Responsável, bem como os/as Editores(as) Adjuntos(as) deverá(ão) ser Doutor(es). A Direção terá um(a) Editor(a) responsável e até três Editores(as) Adjuntos(as) do quadro docente do Departamento de Sociologia. A Direção também poderá ter mais um(a) Editor(a) Adjunto(a) externo(a) ao quadro permanente do Departamento de Sociologia.
  • 4º Os cargos de Editores(as) Assistentes serão ocupados por pós-doutorandos(as) e discentes do doutorado vinculados(as) ao Programa de Pós-Graduação em Sociologia da UnB (PPGSOL) ou a outro programa de pós-graduação afim. O cargo tem mandato com duração de um ano, passível de recondução por mais dois mandatos.
  • 5º Os/As Editores(as) Assistentes têm direito a voz, mas não têm direito a voto nas reuniões da Direção da revista.
  • 6º A escolha dos(as) Editores(as) Assistentes ocorrerá por processo seletivo público sob responsabilidade do/a Editor(a) Responsável e os(as) Editores(as) Adjuntos(as). É vedado no cargo de Editor(a) Assistente orientandos(as) de membros da Direção da revista.
  • 7º Os Editores(as) que não pertencem ao quadro permanente do Departamento de Sociologia da UnB atuam de forma voluntária, sem qualquer vínculo empregatício com a revista.

Art. 7º São atribuições do(a) Editor(a) Responsável:

I - Representar administrativa e judicialmente a Revista SOCIEDADE E ESTADO em todos os atos de interesse da mesma;

II - Supervisionar a organização da Revista para publicação;

III - Zelar pela qualidade gráfica da Revista;

IV - Zelar pela qualidade do conteúdo acadêmico da Revista;

V - Convocar e presidir reuniões da Direção e do Conselho Editorial;

VI - Utilizar os recursos financeiros destinados à Revista em conformidade com as normas e prazos institucionais, bem como de agências de fomento.

Art. 8º São atribuições dos(as) Editores(as) Adjuntos(as) da Revista:

I - Substituir o(a) Editor(a) Responsável quando do impedimento deste(a);

II - Verificar os manuscritos enviados à Revista para publicação e realizar a sua primeira triagem em relação às exigências mínimas da Revista;

III - Colaborar com o(a) Editor(a) efetuando contatos com os(as) pareceristas e autores(as) de artigos;

IV - Auxiliar o(a) Editor(a) Responsável a supervisionar a organização e editoração da Revista para publicação;

V - Auxiliar o(a) Editor(a) Responsável a zelar pela qualidade gráfica da Revista;

VI - Auxiliar o(a) Editor(a) Responsável a fazer cumprir os prazos de sua periodicidade quadrimestral, a sua difusão e a utilização dos recursos financeiros da Revista.

Art. 9º São atribuições dos(as) Editores(as) Assistentes:

I - Auxiliar o(a) Editor(a) Responsável e os(as) Editores(as) Adjuntos(as), além dos(as) Secretários(as), no desk review, avaliação e indicação de pareceristas;

II - Participar das reuniões da Direção da revista;

III - Auxiliar na comunicação e divulgação científica da S&E por meio das mídias sociais virtuais e outros.

Art. 10º São atribuições dos(as) Editores(as) Especiais:

I - Auxíliar a Direção da revista em todo o processo de recebimento, avaliação e indicação de pareceristas de Dossiês Temáticos aos quais são organizadores(as).

Art. 11º São atribuições dos(as) Secretários(as) da Revista:

I - Receber os artigos enviados pelos(as) autores(as) pelo site da Revista e dar os devidos encaminhamentos;

II - Acompanhar e responder às comunicações destinadas à Revista, informando ao(à) Editor(a) Responsável, Adjuntos(s) e Associados(as) a seu respeito;

III - Manter contatos com os(as) pareceristas indicados(as) pelo(s) Editor(es) Responsável, Adjunto(s) e Associado(s);

IV - Receber os pareceres e encaminhá-los aos(às) autores(as) dos artigos para sua reformulação com vistas à publicação na Revista;

V - Zelar pelo patrimônio físico da Revista, pelo seu site e sua documentação em meio digital;

VI - Verificar o funcionamento das bases de indexação hospedeiras da Revista, buscando acompanhar suas determinações e encontrar soluções para problemas técnicos;

VII - Prestar regularmente contas e apresentar balancete anual do movimento financeiro da Revista ao(à) Editor(a) Responsável.

 

CAPÍTULO III

DO CONSELHO EDITORIAL

 

Art. 12º O Conselho Editorial da Revista SOCIEDADE E ESTADO é composto por Professores(as) Doutores(as) do quadro permanente e de aposentados(as) do Departamento de Sociologia e por integrantes do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade de Brasília.

  • 1º Os(as) docentes que compõem o Conselho Editorial serão escolhidos(as) pela Direção da Revista e encaminhados ao Colegiado do Departamento de Sociologia da Universidade de Brasília, que deverá referendar a escolha, respeitando-se os critérios especificados no caput deste artigo.
  • 2º O mandato de cada membro do Conselho será de dois anos, passível de recondução por tempo indeterminado.

Art. 13º São atribuições de cada membro do Conselho Editorial da Revista SOCIEDADE E ESTADO:

I - Estabelecer, juntamente com a Direção da Revista, o perfil editorial e a programação temática dos números previstos para cada ano;

II - Dar pareceres e apresentar sugestões de modificações sobre os trabalhos que lhe forem apresentados para este fim pela Direção da Revista;

III - Participar de reuniões convocadas pela Direção da Revista;

IV - Auxiliar a Direção no cumprimento de exigências para a manutenção da alta qualidade e ampla divulgação da Revista.

 

CAPÍTULO IV

DO CONSELHO HONORÁRIO

 

Art. 14º O Conselho Honorário da Revista SOCIEDADE E ESTADO é composto por pesquisadores(as) das áreas de ciências sociais com amplo reconhecimento profissional seja pela comunidade científica brasileira, seja pela comunidade científica internacional.

  • 1º Os membros que compõem o Conselho Honorário serão escolhidos(as) pela Direção da Revista e seus nomes encaminhados ao Colegiado do Departamento de Sociologia da Universidade de Brasília, que deverá apreciar as escolhas e deliberar sobre elas, respeitando-se os critérios especificados no caput deste artigo.
  • 2º O mandato de cada membro do Conselho será de dois anos, passível de recondução por tempo indeterminado.

Art. 15º São atribuições de cada membro do Conselho Honorário da Revista SOCIEDADE E ESTADO:

I - Estabelecer, juntamente com a Direção e com o Conselho Editorial, o perfil editorial da Revista;

II - Dar pareceres e apresentar sugestões de modificações sobre os trabalhos que lhe forem apresentados para este fim pela Direção da Revista;

III - Auxiliar a Direção e o Conselho Editorial a zelar pela qualidade científico-acadêmica da Revista;

IV – Ajudar na divulgação científica da Revista.

 

CAPÍTULO V

DA MATÉRIA PUBLICADA

 

Art. 16º O(a/s) autor(a/s) do artigo é(são) inteiramente responsável/is pela matéria publicada na Revista, deve(m) declarar o ineditismo e a anuência com a cessão de direitos à Revista.

Art. 17º É facultada ao/à(s) autor/a(es/s) a submissão em conformidade com a Ciência Aberta. Nesse caso, regras específicas devem ser observadas, a modalidade da avaliação será por pares aberta e não será exigido o ineditismo da matéria.

Art. 18º Os casos de plágio e mais de 20% de autoplágio na matéria não serão aceitos. Plágios incorrem em legislação própria e serão informados à Comissão de Ética do órgão de classe do(a) autor(a).

Art. 19º A publicação dos artigos enviados à Revista é condicionada à triagem inicial e à aprovação por, ao menos, dois/duas pareceristas.

Art. 20º Ao final de cada volume da Revista serão apresentados os nomes dos(das) pareceristas que colaborarem com a avaliação de artigos para a sua composição.

Art. 21º A matéria publicada é de propriedade da Revista SOCIEDADE E ESTADO, podendo ser reproduzida total ou parcialmente, desde que com a indicação integral da fonte.

Art. 22º Normas detalhadas sobre a submissão serão amplamente divulgadas aos/às interessados/as, que contarão com a possibilidade de publicar seus trabalhos como artigos avulsos, em seções específicas ou em dossiês temáticos (para estes haverá regras próprias).

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 23º O Departamento de Sociologia é responsável pelo Patrimônio da Revista, ativo ou passivo.

Art. 24º Modificações no Estatuto da Revista e casos omissos serão decididos pelo Comitê Editorial da Revista, posteriormente referendados pelo Colegiado do Departamento de Sociologia da Universidade de Brasília.

Art. 25º Este Estatuto entra em vigor a partir de sua aprovação em reunião do Colegiado do Departamento de Sociologia.