Os poderes dos seguranças particulares no policiamento das propriedades privadas de massa

Autores

DOI:

https://doi.org/10.1590/s0102-6992-202035020002

Palavras-chave:

Policiamento, segurança privada, propriedades privadas de massa, poderes legais, arbitrariedades

Resumo

A segunda metade do século XX testemunhou uma mudança importante na organização do espaço urbano e do controle social formal. Parte das interações sociais que antes ocorriam em espaços públicos policiados pela polícia deslocaram-se para propriedades privadas de massa policiadas por forças de segurança privada. Diante dessa realidade, o artigo analisa os fundamentos e os limites de alguns dos poderes legais mais usados no policiamento dos usuários dessas propriedades: as obstruções de entrada, as expulsões e as revistas. A pesquisa está baseada no estudo empírico de normas estatais e na análise quantitativa e qualitativa de 216 processos julgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo Tribunal de Justiça do Paraná relacionados ao uso desses poderes. Os resultados mostram que os seguranças que policiam os indivíduos nas propriedades de massa detêm poderes legais mais amplos do que os policiais que policiam os cidadãos nos espaços públicos convencionais. As consequências desse achado são discutidas.

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Biografia do Autor

Cleber da Silva Lopes, Universidade Estadual de Londrina (UEL)

Professor adjunto do Departamento de Ciências Sociais e do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Estadual de Londrina (UEL), coordenador do Laboratório de Estudos Sobre Governança da Segurança (LEGS), Londrina, Paraná, Brasil

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Publicado

04-09-2020

Como Citar

Lopes, C. da S. (2020). Os poderes dos seguranças particulares no policiamento das propriedades privadas de massa. Sociedade E Estado, 35(02), 381–410. https://doi.org/10.1590/s0102-6992-202035020002

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