Fundos Públicos: um estudo sobre o destino dos recursos do fundo da infância e adolescência no Amazonas
DOI:
https://doi.org/10.18829/rp3.v1i2.17361Palavras-chave:
Fundos. Criança e Adolescente. Gestão.Resumo
O presente artigo retrata o modo como a gestão do Fundo da Criança e do Adolescente do Amazonas (FECA) está contribuindo para viabilizar o Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente, os diferentes aspectos pertinentes à gestão deste fundo, as organizações e projetos apoiados por ele, bem como a relação das temáticas abordadas pelos projetos apoiados com as diretrizes da Política Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente. Para o alcance dos objetivos propostos, foi feita uma análise em diferentes documentos relacionados ao FECA: a Lei Ordinária nº 2.368, de 14 de dezembro de 1995, que trata de sua gestão, o Demonstrativo do Detalhamento da Despesa do Governo do Estado do Amazonas nos anos de 2010, 2012 e 2013, que trata dos recursos destinados a organizações e projetos, o Relatório de Ação Governamental do Estado do Amazonas, que trata das organizações e projetos socioeducativos, a Política Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente e o Plano Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente. Os resultados apontaram que a gestão do FECA corresponde ao que diz os parâmetros do Fundo Nacional das Crianças e Adolescentes (FNCA). Constatou-se também que o FECA centraliza seus recursos na capital Manaus, pois as Unidades para as quais o fundo destina seus recursos estão todas nela localizadas. Notou-se também que a gestão do FECA tem cumprido sua obrigação, aplicando seus recursos em projetos socioeducativos, conforme rege a lei do fundo. Sobretudo, a partir deste estudo, compreendeu-se que, por mais que a Lei Ordinária do FECA esteja de acordo com o que dispõe a lei do FNCA, é possível perceber a falta de informações disponíveis para a sociedade que venham a facilitar maior transparência na aplicação dos recursos do fundo.
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