Fundos Públicos: um estudo sobre o destino dos recursos do fundo da infância e adolescência no Amazonas

Autores

  • Lucilene Ferreira de Melo Universidade Federal do Amazonas
  • Marla Maciel Do Vale Universidade Federal do Amazonas

DOI:

https://doi.org/10.18829/rp3.v1i2.17361

Palavras-chave:

Fundos. Criança e Adolescente. Gestão.

Resumo

O presente artigo retrata o modo como a gestão do Fundo da Criança e do Adolescente do Amazonas (FECA) está contribuindo para viabilizar o Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente, os diferentes aspectos pertinentes à gestão deste fundo, as organizações e projetos apoiados por ele, bem como a relação das temáticas abordadas pelos projetos apoiados com as diretrizes da Política Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente. Para o alcance dos objetivos propostos, foi feita uma análise em diferentes documentos relacionados ao FECA: a Lei Ordinária nº 2.368, de 14 de dezembro de 1995, que trata de sua gestão, o Demonstrativo do Detalhamento da Despesa do Governo do Estado do Amazonas nos anos de 2010, 2012 e 2013, que trata dos recursos destinados a organizações e projetos, o Relatório de Ação Governamental do Estado do Amazonas, que trata das organizações e projetos socioeducativos, a Política Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente e o Plano Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente. Os resultados apontaram que a gestão do FECA corresponde ao que diz os parâmetros do Fundo Nacional das Crianças e Adolescentes (FNCA). Constatou-se também que o FECA centraliza seus recursos na capital Manaus, pois as Unidades para as quais o fundo destina seus recursos estão todas nela localizadas. Notou-se também que a gestão do FECA tem cumprido sua obrigação, aplicando seus recursos em projetos socioeducativos, conforme rege a lei do fundo. Sobretudo, a partir deste estudo, compreendeu-se que, por mais que a Lei Ordinária do FECA esteja de acordo com o que dispõe a lei do FNCA, é possível perceber a falta de informações disponíveis para a sociedade que venham a facilitar maior transparência na aplicação dos recursos do fundo.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Lucilene Ferreira de Melo, Universidade Federal do Amazonas

Professora da Universidade Federal do Amazonas/UFAM.

Marla Maciel Do Vale, Universidade Federal do Amazonas

Graduada em Serviço Social pela Universidade Federal do Amazonas/UFAM.

Referências

AMAZONAS. Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. Disponível
em: http://www.conselhos.mg.gov.br/cedca/page/institucional/conselho-31 Acesso em:
09/03/13.
AMAZONAS. Demonstrativo de Detalhamento de Despesas. Disponível em: http://www.
sefaz.am.gov.br/subMenu.asp?categoria=6084 Acesso em: 08/07/2014.
AMAZONAS. LEGISLAÇÃO ESTADUAL. Lei nº 1.988, de 11 de outubro de 1990. Disponível
em: http://www.seas.am.gov.br/programas_02.php?cod=1553 Acesso em: 20/12/20013.
AMAZONAS. Lei Ordinária nº 2.368/1995, de 14 de dezembro de 1995. Disponível
em: http://www.aleam.gov.br/LegisladorWEB/LegisladorWEB.ASP?WCI=LeiTexto&ID=201&inEspecieLei=1&nrLei=2368&aaLei=1995&dsVerbete=fundo
Acesso em: 09/03/13.
AMAZONAS. Relatório de ação governamental. Disponível em: http://www.seplan.am.
gov.br/arquivos/download/arqeditor/Relat%C3%B3rio%20de%20A%C3%A7%C3%A3o%20
Governamental%202011%20a%202013%20%20Vers%C3%A3o%20Final.pdf Acesso em:
08/07/2014.
ARRETCHE, Marta. Relações Federativas nas políticas sociais. Campinas, 2002. Disponível
em: http://www.cedes.unicamp.br Acesso em: 19/06/2014.
BRASIL. Constituição Federal. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Disponível
em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm Acesso em:
19/06/2014.
BRASIL. Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.
br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12594.htm. Acesso em: 15/09/2015.
ELIAS, P. Fundos de Saúde. In: MAGALHÃES JÚNIOR, J. C.; TEIXEIRA, A. C. C. (Orgs.).
Fundos públicos e políticas sociais. São Paulo: Instituto Pólis, 2004, p. 21-24. Disponível em:
http://www.seas.am.gov.br/programas_02.php?Cod=1553 Acesso em: 20/12/20013.
GOMES, GERALDO. Et. al. Orçamento Público e o Fundo dos Direitos da Criança e do
Adolescente. Santa Catarina, 2010.
GOMES, E. G. MAGALHÃES. Conselhos Gestores de Políticas Públicas: Democracia,
Controle Social e Instituições. São Paulo, 2003.
JUNIOR, G. A. ARAGÃO. A Função do Fundo Público na Seguridade Social Brasileira e
no Financiamento da Saúde. Maranhão, 2011.
MAGALHÃES JÚNIOR, José César; TEIXEIRA, Ana Claudia C. Fundos Públicos e Políticas
Sociais. São Paulo, 2002. Disponível em: http://www.polis.org.br/uploads/1004/1004.pdf
Acesso em: 25/06/2014.
MELLO, Sebastião Luiz de. Cartilha: Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Brasília,2011.Disponível em:http://www.cradf.org.br/cra/cartilha.pdfAcessoem:18/06/2014.
BRASIL. Política decenal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente. Disponível
em: http://portal.mj.gov.br/sedh/conanda/Politica%20e%20Plano%20Decenal%20consulta%20publica%2013%20de%20outubro.pdf
Acesso em: 12/07/2014.
SALVADOR, Evilásio. Fundo Público e o financiamento das Políticas Sociais no Brasil.
Serviço Social em Revista. Paraná, 2012. Disponível em: http://www.uel.br/revistas/uel/
index.php/ssrevista/article/view/12263 Acesso em: 08/03/2013.
SALVADOR, Evilásio. Fundo público no Brasil: Financiamento e destino dos recursos da seguridade
social (2000 ”“ 2007). 2008. 395 f. Tese (Doutorado em Política Social) ”“ Instituto
de Ciências Humanas, Universidade de Brasília, Distrito Federal, 2008.
SILVA, Isabelle Fiorelli. A “política de fundos” e os contornos federativos do estado brasileiro.
Educ. Soc., Campinas, v. 33, n. 121, Dec, 2012. Disponível em: http://www.scielo.
br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S010173302012000400019&lng=en&nrm=isso Acesso
em: 20/11/2013.
SOUZA, Maria. Fundos públicos ”“ características, aplicação e controle dos recursos. Revista
Organização Sistêmica. Acre, 2012. Disponível em: http://www.grupouninter.com.br/
revistaorganizacaosistemica/index.php/cadernogestaopublica/article/view/149 Acesso em:
07/03/2013.
VIAN, Maurício. A garantia de prioridade compreende: (...) a destinação privilegiada
de recursos públicos na área relacionada com a proteção à infância e à juventude
(ECA, art. 4). Disponível em: http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/spdca/fundo_dos_direitos_da_
crian%C3%A7a.htm Acesso em: 14/10/2013.
VIGNE, Antônio Roberto. O que é pacto federativo. 2014. Disponível em: http://fuieleitoeagora.blogspot.com.br/2014/03/o-que-e-o-pacto-federativo.html.
Acesso em: 08/07/2014.

Downloads

Publicado

2016-06-23

Como Citar

MELO, Lucilene Ferreira de; VALE, Marla Maciel Do. Fundos Públicos: um estudo sobre o destino dos recursos do fundo da infância e adolescência no Amazonas. RP3 - Revista de Pesquisa em Políticas Públicas, [S. l.], v. 1, n. 2, 2016. DOI: 10.18829/rp3.v1i2.17361. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/rp3/article/view/15279. Acesso em: 21 nov. 2024.