EXPERIÊNCIAS DA TERAPIA OCUPACIONAL EM UM NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA (NASF) DO DISTRITO FEDERAL
Resumo
Visando apoiar e ampliar a atenção e a gestão na Atenção Básica, em especial a Estratégia Saúde da Família, criou-se o Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF). O NASF conta com diversos profissionais, incluindo o terapeuta ocupacional, que se destaca no desenvolvimento de ações que se referem a promoção da saúde, visão holística do cuidado e reabilitação psicossocial. O objetivo desse artigo é discutir a partir da experiência prática em um NASF na região metropolitana de Brasília como estudantes e profissionais de terapia ocupacional se inserem nesse serviço, identificando as principais limitações e avanços do trabalho nesse cenário de atenção à saúde. Resultados: As estudantes e a terapeuta ocupacional do serviço buscaram desenvolver um trabalho integrado e intersetorial. Fizeram parte das ações as visitas domiciliares, abordagens grupais com diferentes grupos da comunidade, busca ativa de usuários e parcerias na comunidade. Sendo assim, o trabalho ainda é muito ligado a assistência e limitado do ponto de vista do matriciamento, como preconizado. Conclui-se que, apesar do NASF ser um campo novo de trabalho para terapeutas ocupacionais, as ações de inclusão social, empoderamento e cidadania desenvolvidas podem estimular hábitos saudáveis, mas as práticas necessitam ser revisadas para seguir a proposta deste dispositivo.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).