EXPERIÊNCIAS DA TERAPIA OCUPACIONAL EM UM NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA (NASF) DO DISTRITO FEDERAL
Resumen
Visando apoiar e ampliar a atenção e a gestão na Atenção Básica, em especial a Estratégia Saúde da Família, criou-se o Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF). O NASF conta com diversos profissionais, incluindo o terapeuta ocupacional, que se destaca no desenvolvimento de ações que se referem a promoção da saúde, visão holística do cuidado e reabilitação psicossocial. O objetivo desse artigo é discutir a partir da experiência prática em um NASF na região metropolitana de Brasília como estudantes e profissionais de terapia ocupacional se inserem nesse serviço, identificando as principais limitações e avanços do trabalho nesse cenário de atenção à saúde. Resultados: As estudantes e a terapeuta ocupacional do serviço buscaram desenvolver um trabalho integrado e intersetorial. Fizeram parte das ações as visitas domiciliares, abordagens grupais com diferentes grupos da comunidade, busca ativa de usuários e parcerias na comunidade. Sendo assim, o trabalho ainda é muito ligado a assistência e limitado do ponto de vista do matriciamento, como preconizado. Conclui-se que, apesar do NASF ser um campo novo de trabalho para terapeutas ocupacionais, as ações de inclusão social, empoderamento e cidadania desenvolvidas podem estimular hábitos saudáveis, mas as práticas necessitam ser revisadas para seguir a proposta deste dispositivo.
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Declaro que el presente artículo es original y que no ha sido sometido a publicación en ninguna otra revista, ya sea nacional o internacional, ni en parte ni en su totalidad. Declaro, además, que una vez publicado en la Revista Gestión & Salud, editada por la Universidad de Brasilia, el mismo no será sometido por mí ni por ninguno de los demás coautores a ningún otro medio de divulgación científica.
Por medio de este instrumento, en mi nombre y en nombre de los demás coautores, si los hubiere, cedo los derechos de autor del referido artículo a la Revista Gestión & Salud y declaro estar consciente de que el incumplimiento de este compromiso someterá al infractor a las sanciones y penas previstas en la Ley de Protección de Derechos de Autor (Nº 9609, del 19/02/98).