INCLUSÃO SOCIAL PARA O TRABALHO COM USUÁRIOS DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS
Resumen
A inserção social pelo o trabalho de usuário dependente químicos em tratamento em Centros de Atenção Psicossocial-Álcool e outras drogas (CAPS AD) deve fazer parte do processo de reabilitação. Uma vez, que isso promove da identidade social, da autoestima e do suporte emocional das pessoas em situação de abuso ou dependência de álcool e outras drogas. Neste relato de experiência nosso objetivo é de apresentar o projeto de inclusão pelo trabalho desenvolvido em um CAPS-AD. O projeto foi desenvolvido e implementado por terapeutas Ocupacionais. As atividades do grupo foram realizadas em oito encontros, com dinâmicas direcionadas para a discussão do autocuidado e a autoestima; comunicação interpessoal e relacionamentos dentro do trabalho; entrevista de emprego; autonomia e independência; controle do comportamento; e cultura da inclusão social para o trabalho e as barreiras presentes neste processo. Observou-se que as discussões motivaram e despertam a consciência sobre estratégias de inserção social pelo trabalho. Assim, conclui-se que, como este projeto, é preciso criar possibilidades para desenvolvimento de estratégias terapêuticas focadas na inserção social para o trabalho entre dependentes químicos.
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Declaro que el presente artículo es original y que no ha sido sometido a publicación en ninguna otra revista, ya sea nacional o internacional, ni en parte ni en su totalidad. Declaro, además, que una vez publicado en la Revista Gestión & Salud, editada por la Universidad de Brasilia, el mismo no será sometido por mí ni por ninguno de los demás coautores a ningún otro medio de divulgación científica.
Por medio de este instrumento, en mi nombre y en nombre de los demás coautores, si los hubiere, cedo los derechos de autor del referido artículo a la Revista Gestión & Salud y declaro estar consciente de que el incumplimiento de este compromiso someterá al infractor a las sanciones y penas previstas en la Ley de Protección de Derechos de Autor (Nº 9609, del 19/02/98).