ANÁLISE DA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO NA SAÚDE NO DISTRITO FEDERAL -BRASIL
Palavras-chave:
Recursos humanos em saúde, Educação Permanente em Saúde, Políticas de SaúdeResumo
O estudo teve como objetivo conhecer a organização e gestão do programa de educação na saúde na rede pública de saúde do Distrito Federal, com vistas a identificar os avanços e limites na apropriação das diretrizes da política de educação permanente em saúde. Caracteriza-se como um estudo qualitativo, no qual foram entrevistados 24 sujeitos responsáveis pela gestão e execução da política, utilizando-se o método de análise de conteúdo proposto por Bardin. Os resultados apontam que foi implementada a estrutura prevista em lei, porém predomina uma gestão centralizada com pouca participação social na construção e execução dos projetos. Há uma predominância de enfermeiros no comando dos núcleos de educação na saúde, infraestrutura inadequada, profissionais desmotivados e pouco participativos. Prevalece a concepção de educação continuada em relação à s atividades educativas realizadas. Os limites para o desenvolvimento da política são ainda a falta de autonomia financeira e de priorização do programa nos serviços de saúde. Constata-se que o trabalho de educação na saúde, apesar das dificuldades, vem sendo desenvolvido rotineiramente nos serviços de saúde, no entanto, há poucas ações baseadas nos pressupostos da educação permanente em saúde.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).