ANÁLISE DA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO NA SAÚDE NO DISTRITO FEDERAL -BRASIL
Palabras clave:
Recursos humanos em saúde, Educação Permanente em Saúde, Políticas de SaúdeResumen
O estudo teve como objetivo conhecer a organização e gestão do programa de educação na saúde na rede pública de saúde do Distrito Federal, com vistas a identificar os avanços e limites na apropriação das diretrizes da política de educação permanente em saúde. Caracteriza-se como um estudo qualitativo, no qual foram entrevistados 24 sujeitos responsáveis pela gestão e execução da política, utilizando-se o método de análise de conteúdo proposto por Bardin. Os resultados apontam que foi implementada a estrutura prevista em lei, porém predomina uma gestão centralizada com pouca participação social na construção e execução dos projetos. Há uma predominância de enfermeiros no comando dos núcleos de educação na saúde, infraestrutura inadequada, profissionais desmotivados e pouco participativos. Prevalece a concepção de educação continuada em relação à s atividades educativas realizadas. Os limites para o desenvolvimento da política são ainda a falta de autonomia financeira e de priorização do programa nos serviços de saúde. Constata-se que o trabalho de educação na saúde, apesar das dificuldades, vem sendo desenvolvido rotineiramente nos serviços de saúde, no entanto, há poucas ações baseadas nos pressupostos da educação permanente em saúde.
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Declaro que el presente artículo es original y que no ha sido sometido a publicación en ninguna otra revista, ya sea nacional o internacional, ni en parte ni en su totalidad. Declaro, además, que una vez publicado en la Revista Gestión & Salud, editada por la Universidad de Brasilia, el mismo no será sometido por mí ni por ninguno de los demás coautores a ningún otro medio de divulgación científica.
Por medio de este instrumento, en mi nombre y en nombre de los demás coautores, si los hubiere, cedo los derechos de autor del referido artículo a la Revista Gestión & Salud y declaro estar consciente de que el incumplimiento de este compromiso someterá al infractor a las sanciones y penas previstas en la Ley de Protección de Derechos de Autor (Nº 9609, del 19/02/98).