A consolidação do marco regulatório das parcerias para o desenvolvimento produtivo
Mots-clés :
Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo, Complexo Econômico Industrial da Saúde, Transferência e absorção de tecnologia, Internalização de tecnologiaRésumé
Um dos instrumentos da atual política industrial brasileira são as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP). Em agosto de 2014, o novo marco regulatório das PDP foi colocado em consulta pública, dando origem à Portaria nº 2.531, de 12 de novembro de 2014, a qual redefine as diretrizes e os critérios para a definição da lista de produtos estratégicos para o SUS e o estabelecimento das PDP e disciplina os respectivos processos de submissão,instrução, decisão, transferência e absorção de tecnologia, aquisição de produtos estratégicos para o SUS no âmbito das PDP, monitoramento e avaliação. A elaboração deste artigo teve como objetivo verificar a consolidação das PDP e de seu novo marco regulatório como ferramenta para fomento, incentivo e desenvolvimento do CEIS, através da pesquisa documental e análise de conteúdo da Portaria GM/MS nº 2.531/2014. Verificou-se que essa portaria consolidou todo o rito processual em um único documento a ser adotado pelo governo federal na gestão das PDP, tornando esta uma política de Estado com um marco institucional seguro e estável; e fortalecendo a saúde como parte da agenda da política nacional de desenvolvimento, com um processo deliberativo interministerial.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).