Desempenho das ações de controle da tuberculose em municípios prioritários
Mots-clés :
Avaliação de desempenho, Tuberculose, EnfermagemRésumé
No Brasil, o controle da tuberculose é prioridade, com metas de descoberta de 75% dos casos existentes e cura de 80%. Foram identificados 181municípios brasileiros para fortalecer as ações de controle da doença, dentre eles Ananindeua e Marituba na região metropolitana de Belém/Pará. Objetivou-se monitorar e avaliar as atividades de controle e prevenção da tuberculose, estabelecidas no planejamento das ações do Programa Nacional de Controle da Tuberculose. Estudo exploratório descritivo de abordagem quantitativa, desenvolvido em seis Unidades Básicas de Saúde nos municípios de Ananindeua e Marituba. Os dados foram obtidos nos registros produzidos na rotina do serviço e informações dos profissionais que atendem os doentes de tuberculose. As ações do Programa, não são efetivamente realizadas, e os municípios deixam a desejar em diversos indicadores de avaliação. Evidencia-se baixo índice de cura (66,1%) e alta taxa de abandono do tratamento (15,3%) potencializado pela ausência da estratégia do Tratamento Diretamente Observado. A testagem para o HIV foi realizada em somente 28,2% dos casos que iniciaram tratamento. Este estudo contribuiu para o conhecimento da realidade operacional das ações de controle da tuberculose nos municípios, oferecendo subsídios para os gestores na perspectiva do fortalecimento das ações de controle da tuberculose.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).