Telessaúde:
dispositivo de educação permanente em saúde
Mots-clés :
Gestão em saúde, Educação Permanente em Saúde, TelessaúdeRésumé
As organizações de saúde vêm investindo em tecnologias informacionais e comunicacionais (TIC) de modo que os gestores possam atuar na melhoria dos processos de trabalho. As TIC permitem que o gestor possa exercer a gestão independentemente de sua presença física no setting de trabalho. A telessaúde surge como uma grande evolução tecnológica voltada para atender demandas na área da saúde nos segmentos clínicos, administrativos e educacionais. A educação permanente dos profissionais de saúde é uma estratégia para a implementação da gestão focada na qualidade dos serviços prestados através da melhoria do processo de trabalho. O presente trabalho teve como objetivo analisar os dispositivos da telessaúde na esfera da educação permanente em saúde como ferramenta para os gestores de serviços de saúde. Metodologicamente trata-se de estudo do tipo exploratório, bibliográfico com análise narrativa da literatura disponível na Biblioteca Virtual de Saúde (BVS). A incorporação da telessaúde no ambiente de trabalho em saúde pode favorecer a integração entre gestores e demais profissionais, estimulando a busca de novos conhecimentos. Espera-se que o estudo forneça aos gestores dos serviços de saúde possibilidades de transformações nos processos de trabalhado por meio da Educação Permanente utilizando a Telessaúde como dispositivo de mediação.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).