FUNCIONALIDADE DAS PLATAFORMAS SIGA E CROSS NA REGULAÇÃO EM ONCOLOGIA:
EXPERIÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Mots-clés :
Gestão, Gestão em saúde, Regulação, OncologiaRésumé
No Brasil, o câncer tem importância epidemiológica e representa a segunda principal causa de morte. Nas últimas décadas, os avanços médico-tecnológicos destacaram a imprescindibilidade do diagnóstico precoce, bem como o rápido início do tratamento, para a obtenção dos melhores resultados no combate a essa doença. A Política de Atenção em Oncologia envolve as três esferas de Governo, que atuam em redes estaduais ou regionais, além de ações que vão desde promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação até cuidados paliativos, e fazem com que a regulação em oncologia seja fator determinante nesse processo. Este relato de experiência teve por objetivo analisar as funcionalidades das plataformas digitais SIGA e CROSS na regulação em oncologia no município de São Paulo e apontar oportunidades de melhoria. SIGA é um sistema informatizado municipal e CROSS é estadual. Ambos têm como característica a integração das informações, agendamento de consultas, exames e procedimentos, e possibilitam otimizar os recursos de alta complexidade existentes. Como pontos de melhoria, destacamos a incorporação de um fluxograma de acompanhamento passo a passo do paciente oncológico, a necessidade de uma maior interface entre as duas plataformas e a integração entre central telefônica e Sistema SIGA.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).