FUNCIONALIDADE DAS PLATAFORMAS SIGA E CROSS NA REGULAÇÃO EM ONCOLOGIA:
EXPERIÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Palabras clave:
Gestão, Gestão em saúde, Regulação, OncologiaResumen
No Brasil, o câncer tem importância epidemiológica e representa a segunda principal causa de morte. Nas últimas décadas, os avanços médico-tecnológicos destacaram a imprescindibilidade do diagnóstico precoce, bem como o rápido início do tratamento, para a obtenção dos melhores resultados no combate a essa doença. A Política de Atenção em Oncologia envolve as três esferas de Governo, que atuam em redes estaduais ou regionais, além de ações que vão desde promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação até cuidados paliativos, e fazem com que a regulação em oncologia seja fator determinante nesse processo. Este relato de experiência teve por objetivo analisar as funcionalidades das plataformas digitais SIGA e CROSS na regulação em oncologia no município de São Paulo e apontar oportunidades de melhoria. SIGA é um sistema informatizado municipal e CROSS é estadual. Ambos têm como característica a integração das informações, agendamento de consultas, exames e procedimentos, e possibilitam otimizar os recursos de alta complexidade existentes. Como pontos de melhoria, destacamos a incorporação de um fluxograma de acompanhamento passo a passo do paciente oncológico, a necessidade de uma maior interface entre as duas plataformas e a integração entre central telefônica e Sistema SIGA.
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Declaro que el presente artículo es original y que no ha sido sometido a publicación en ninguna otra revista, ya sea nacional o internacional, ni en parte ni en su totalidad. Declaro, además, que una vez publicado en la Revista Gestión & Salud, editada por la Universidad de Brasilia, el mismo no será sometido por mí ni por ninguno de los demás coautores a ningún otro medio de divulgación científica.
Por medio de este instrumento, en mi nombre y en nombre de los demás coautores, si los hubiere, cedo los derechos de autor del referido artículo a la Revista Gestión & Salud y declaro estar consciente de que el incumplimiento de este compromiso someterá al infractor a las sanciones y penas previstas en la Ley de Protección de Derechos de Autor (Nº 9609, del 19/02/98).