ENVELHECIMENTO, SAÚDE PÚBLICA E PROJETO DE SERVIÇO
Mots-clés :
Gestão, Políticas de Saúde, EnvelhecimentoRésumé
O envelhecimento populacional é considerado pela literatura como um dos grandes desafios da saúde pública. Pela Constituição Federal de 1988, a saúde é um dever do Estado. No âmbito da prestação de serviços públicos, a gestão da efetividade é tida como fundamental para o desempenho destes e da gestão pública num geral. Um dos meios propícios à gestão da efetividade é o princípio de que os serviços públicos devem ser projetados orientados aos impactos gerados quando de sua prestação. A partir da revisão na literatura sobre políticas públicas para envelhecimento, concluiu-se que o impacto orientador destes serviços é o que se chama de envelhecimento ativo. Por outro lado, a literatura de design dispõe de métodos e ferramentas que suportam o projeto de serviços orientados a impactos. Dentre estes métodos, os autores selecionaram o método HCD para aplicar em um caso. Desse modo, o objetivo da pesquisa consistiu em reprojetar um serviço de saúde direcionado a usuários idosos, já prestado por um centro municipal, que fosse capaz de promover o envelhecimento ativo para estes usuários. Os resultados consistem em requisitos que solucionam fatores de institucionalidade, continuidade, viabilidade, e acessibilidade dos usuários visando ao acompanhamento integral da população idosa no caso.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).