ENVELHECIMENTO, SAÚDE PÚBLICA E PROJETO DE SERVIÇO
Palabras clave:
Gestão, Políticas de Saúde, EnvelhecimentoResumen
O envelhecimento populacional é considerado pela literatura como um dos grandes desafios da saúde pública. Pela Constituição Federal de 1988, a saúde é um dever do Estado. No âmbito da prestação de serviços públicos, a gestão da efetividade é tida como fundamental para o desempenho destes e da gestão pública num geral. Um dos meios propícios à gestão da efetividade é o princípio de que os serviços públicos devem ser projetados orientados aos impactos gerados quando de sua prestação. A partir da revisão na literatura sobre políticas públicas para envelhecimento, concluiu-se que o impacto orientador destes serviços é o que se chama de envelhecimento ativo. Por outro lado, a literatura de design dispõe de métodos e ferramentas que suportam o projeto de serviços orientados a impactos. Dentre estes métodos, os autores selecionaram o método HCD para aplicar em um caso. Desse modo, o objetivo da pesquisa consistiu em reprojetar um serviço de saúde direcionado a usuários idosos, já prestado por um centro municipal, que fosse capaz de promover o envelhecimento ativo para estes usuários. Os resultados consistem em requisitos que solucionam fatores de institucionalidade, continuidade, viabilidade, e acessibilidade dos usuários visando ao acompanhamento integral da população idosa no caso.
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Declaro que el presente artículo es original y que no ha sido sometido a publicación en ninguna otra revista, ya sea nacional o internacional, ni en parte ni en su totalidad. Declaro, además, que una vez publicado en la Revista Gestión & Salud, editada por la Universidad de Brasilia, el mismo no será sometido por mí ni por ninguno de los demás coautores a ningún otro medio de divulgación científica.
Por medio de este instrumento, en mi nombre y en nombre de los demás coautores, si los hubiere, cedo los derechos de autor del referido artículo a la Revista Gestión & Salud y declaro estar consciente de que el incumplimiento de este compromiso someterá al infractor a las sanciones y penas previstas en la Ley de Protección de Derechos de Autor (Nº 9609, del 19/02/98).