A adoção do limite custo-efetividade na incorporação de tecnologias no SUS ”“

o que se pode esperar

Autores/as

  • Clementina Corah Lucas Prado Ministério da Saúde

Palabras clave:

Tecnologia Biomédica, Alocação de Recursos para a Atenção à Saúde, Eficiência, Análise Custo-Benefício, Economia da Saúde

Resumen

Objetivo: Revisar o uso de avaliação custo-efetividade na incorporação de tecnologias em sistemas de saúde e informações sobre o limite custo-efetividade, especialmente embasadas na experiência do The National Institute for Health and Care Excellence ”“ NICE no Reino Unido, a fim de pontuar os desafios que se apresentam ao caso brasileiro. Metodologia: Levantamento bibliográfico sobreo uso de avaliações econômicas na tomada de decisão em saúde e do Limite Custo-Efetividade (LCE) e suas consequências. Resultados: Há uma tendência atual de se adotar de forma explicita o LCE, sendo incipientes os métodos de cálculo empírico. A OMS estabeleceu, em 2002, que o LCEaceitável corresponde ao valor do PIB per capita por DALY, porém vários estudos buscaramestabelecer a disposição a pagar por QALY, obtidas diretamente com a população. Nimdet calculou a razão entrea disposição a pagar por QALY e o PIB per capita ”“ por esta, o LCE a ser trabalhado pela CONITEC seria um valor entre R$ 1.361 a R$ 147.016. Além do LCE, há que se considerar o impacto orçamentário e o custo de oportunidade da incorporação, com a elaboração de um plano de desinvestimento que suporte o custo das novas tecnologias.

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Biografía del autor/a

Clementina Corah Lucas Prado, Ministério da Saúde

Técnica do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento

Publicado

2015-10-29

Cómo citar

1.
Prado CCL. A adoção do limite custo-efetividade na incorporação de tecnologias no SUS ”“: o que se pode esperar. Rev. G&S [Internet]. 29 de octubre de 2015 [citado 3 de diciembre de 2024];6(4):Pág. 3127-3149. Disponible en: https://periodicos.unb.br/index.php/rgs/article/view/3317

Número

Sección

Artigos Originais