A adoção do limite custo-efetividade na incorporação de tecnologias no SUS ”“
o que se pode esperar
Palabras clave:
Tecnologia Biomédica, Alocação de Recursos para a Atenção à Saúde, Eficiência, Análise Custo-Benefício, Economia da SaúdeResumen
Objetivo: Revisar o uso de avaliação custo-efetividade na incorporação de tecnologias em sistemas de saúde e informações sobre o limite custo-efetividade, especialmente embasadas na experiência do The National Institute for Health and Care Excellence ”“ NICE no Reino Unido, a fim de pontuar os desafios que se apresentam ao caso brasileiro. Metodologia: Levantamento bibliográfico sobreo uso de avaliações econômicas na tomada de decisão em saúde e do Limite Custo-Efetividade (LCE) e suas consequências. Resultados: Há uma tendência atual de se adotar de forma explicita o LCE, sendo incipientes os métodos de cálculo empírico. A OMS estabeleceu, em 2002, que o LCEaceitável corresponde ao valor do PIB per capita por DALY, porém vários estudos buscaramestabelecer a disposição a pagar por QALY, obtidas diretamente com a população. Nimdet calculou a razão entrea disposição a pagar por QALY e o PIB per capita ”“ por esta, o LCE a ser trabalhado pela CONITEC seria um valor entre R$ 1.361 a R$ 147.016. Além do LCE, há que se considerar o impacto orçamentário e o custo de oportunidade da incorporação, com a elaboração de um plano de desinvestimento que suporte o custo das novas tecnologias.
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Declaro que el presente artículo es original y que no ha sido sometido a publicación en ninguna otra revista, ya sea nacional o internacional, ni en parte ni en su totalidad. Declaro, además, que una vez publicado en la Revista Gestión & Salud, editada por la Universidad de Brasilia, el mismo no será sometido por mí ni por ninguno de los demás coautores a ningún otro medio de divulgación científica.
Por medio de este instrumento, en mi nombre y en nombre de los demás coautores, si los hubiere, cedo los derechos de autor del referido artículo a la Revista Gestión & Salud y declaro estar consciente de que el incumplimiento de este compromiso someterá al infractor a las sanciones y penas previstas en la Ley de Protección de Derechos de Autor (Nº 9609, del 19/02/98).
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