O auto cuidado com a fístula arteriovenosa realizado pelos doentes renais crônicos da região sul de Mato Grosso
Palavras-chave:
Cuidados de enfermagem, Educação em saúde, Fistula arteriovenosaResumo
Objetivou-se conhecer os cuidados com a fístula arteriovenosa realizados pelo doente renal crônico e a atuação do enfermeiro nesses cuidados. Trata de um estudo descritivo e exploratório de abordagem qualitativa, desenvolvido com 20 pacientes em uma clínica de diálise de Rondonópolis (MT), através de entrevista individual utilizando um questionário semi estruturado. A análise dos dados se deu pela análise de conteúdo na forma categorial preconizado por Bardin, originando duas categorias: o auto cuidado com a fístula arteriovenosa e o enfermeiro na educação em saúde. Na categoria o autocuidado com a fistula arteriovenosa, 70% receberam orientações do enfermeiro a respeito dos cuidados com a fistula, cujo mais citado foi o de “não pegar peso”. No entanto, quando questionados sobre o motivo da realização de tal cuidado, grande parcela não soube explicar. Na categoria o enfermeiro na educação em saúde, o enfermeiro foi citado exclusivamente apenas uma vez como responsável pelas orientações sobre os cuidados com a FAV. Diante dos resultados, observou-se déficit de informações desses pacientes, no que concernem aos motivos que justificam a necessidade de cuidados da mesma, o que é algo preocupante.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).