Avaliação quanto aos indicadores de qualidade em odontologia na Secretaria de Saúde do Distrito Federal
Palavras-chave:
Indicadores de qualidade, Gestão pública, Satisfação do usuárioResumo
Objetivo: O presente estudo procurou avaliar a gestão da qualidade no serviço público odontológico do Distrito Federal frente aos conceitos de qualidade de vida e satisfação do usuário, verificando o uso de indicadores de qualidade e instrumentos de gestão pelos coordenadores de odontologia na Secretaria de Estado da Saúde do DF. Método: A avaliação será realizada através de questionário, que contem 11 (onze) perguntas, tem o intuito de verificar o conhecimento dos gestores sobre a gestão da qualidade, utilização de instrumentos de gestão, modelo aplicado atualmente, efeitos sobre o atendimento no serviço público e satisfação do usuário. Resultados: Ficou demonstrado neste estudo que existe uma necessidade evidente de se estimular a discussão dos profissionais da odontologia quanto a gestão da qualidade no serviço público, estabelecendo critérios de contextualização social, pois sabe-se da enorme desigualdade social que requer formas diferentes de organização dos serviços com a finalidade de se oferecer serviços equânimes e de qualidade vistos na visão do usuário, seguindo os princípios e diretrizes organizacionais do SUS.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).