Zumbido e perda auditiva induzida por ruído em trabalhadores expostos ao ruído ocupacional
Resumo
O ruído é um dos agentes nocivos à saúde que está presente nos mais diversos ramos de atividade econômica. Entre as queixas mais relatadas por trabalhadores expostos ao ruído ocupacional, encontram-se a perda auditiva e o zumbido. Objetivo: Avaliar a associação entre Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) e Zumbido em trabalhadores do Distrito Federal. Material e Método: Trata-se de estudo de coorte histórica com corte transversal realizado em indústrias metalúrgicas, madeireiras e marmorarias, com níveis de ruído acima de 85dB, nas quais avaliou-se o limiar auditivo para as frequências de 250Hz a 8.000Hz, e por meio de anamnese ocupacional foram identificados aspectos relacionados à morbidade. Resultados: Foram realizadas 192 avaliações do limiar auditivo precedidas de anamnese ocupacional. Ao avaliar a prevalência de zumbido nos trabalhadores, observou-se que 45,8% referem apresentar esta sensação, sendo que 34,1% afirmam sentir frequentemente e 65,9% percebem o zumbido raramente. Em relação à PAIR observou-se que 49,0% dos resultados audiométricos apresentam entalhe em frequências agudas no audiograma. A ocorrência de zumbido entre os trabalhadores com PAIR mostrou prevalência de 56,4%. Conclusão: A ocorrência de zumbido entre os trabalhadores com PAIR apresentou forte associação neste estudo.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).