Desafios da política de atenção à saúde do homem:
análise das barreiras enfrentadas para sua consolidação
Palavras-chave:
Gestão, Saúde do homem, Masculinidade, Acesso aos serviços de saúdeResumo
O presente trabalho objetiva analisar as barreiras existentes que dificultam a consolidação da Política de Atenção Integral à Saúde do Homem no Brasil. Trata-se de uma revisão bibliográfica, onde foram analisados 12 artigos disponibilizados na base de dados Scielo. Observou-se a existência de diversas barreiras, dentre elas, estão fatores culturais e questões relacionadas com os serviços de saúde. As questões de gênero/masculinidade impedem que os homens acessem os serviços de saúde por conta da concepção de invulnerabilidade, vergonha e medo de descobrir uma doença incapacitante. As outras barreiras estão associadas ao horário de funcionamento das unidades básicas, falta de especialista, número de profissionais insuficientes e poucas ações educativas direcionadas para essa população. Dessa forma, para que ocorra realmente a plena consolidação da Política de Atenção a Saúde do Homem é necessário haver além das mudanças organizacionais dos serviços, o desenvolvimentos de ações integradas entre o setor saúde e a educação, para que a conscientização da importância de promoção da saúde e prevenção da doença seja algo inerente do homem, assim como atualmente é de grande parte das mulheres.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).