Desafios da integralidade no campo da assistência fisioterapêutica no Sistema Único de Saúde
Resumo
A integralidade é uma diretriz do Sistema Único de Saúde (SUS) preconizada na legislação para que as ações e serviços de saúde sejam mais resolutivos. Apesar disso, tal diretriz tem vivenciado inúmeros desafios no que tange à sua compreensão, prática e consolidação no campo assistencial da Fisioterapia no SUS, dificultando as contribuições desta profissão para reorganização da atenção no sistema. Este trabalho trata-se de uma pesquisa exploratória, que teve como objetivo identificar os principais fatores que desafiam a consolidação da integralidade no campo da assistência fisioterapêutica. Dentre os fatores analisados, escolheu-se: influências da legislação profissional; históricas e acadêmicas; além, de questões relacionadas à inserção dos fisioterapeutas no SUS. Percebeu-se que inúmeros fatores desafiam a consolidação da integralidade no campo da fisioterapia e isto tem contribuído para que os profissionais, gestores e equipe de saúde desconheçam a importância e contribuições da Fisioterapia para a atenção primária, pois tal situação favorece uma atuação fragmentada, centrada na atenção terciária e, em grande parte, desvinculada de ações preventivas e de promoção da saúde, que possam de fato, atender à s necessidades de saúde da população, conforme o conceito ampliado de saúde e modelo de atenção vigente.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).