Zonas de processamento de exportação e a lei da Organização Mundial do Comércio
Mots-clés :
Zonas de processamento de exportação, Organização Mundial do Comércio, Subsídios à exportação proibidos, Tributos de importação, Isenção, Cláusula da Nação Mais FavorecidaRésumé
Zonas de processamento do exportação (ZPEs) estão por toda a parte, tanto em países em desenvolvimento quanto nos desenvolvidos. Entretanto, não está claro se essas zonas são compatíveis com a Lei da Organização Mundial do Comércio (OMC). Poder-se-ia presumir dita conformidade, ao argumento de que, se houvesse uma violação com relação a um tema de tal importância, a questão já teria sido submetida ao sistema de solução de controvérsias da OMC. Entretanto, justamente porque as ZPEs existem ao redor do mundo, não interessa à maioria dos países suscitar essa controvérsia. Conclui-se, em síntese, que a isenção dos tributos incidentes sobre a importação de bens, que é a característica que as ZPEs têm em comum, consiste em um subsídio à exportação proibido nos termos do Art. 3.1(a) do Acordo de Subsídios e Medidas Compensatórias (SMC). Não obstante, analisam-se hipóteses excepcionais em que um subsídio proibido à exportação seria permitido e as respectivas implicações para o comércio internacional.
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Traduzido do inglês pela própria autora.
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