Sistema de justiça criminal e racismo estrutural no Brasil
interlocuções com o pensamento decolonial
Mots-clés :
Criminologia, Encarceramento em Massa, Epistemologias Decoloniais, Política de Drogas , Racismo Estrutural e InstitucionalRésumé
O sistema de justiça criminal brasileiro é marcado por uma cultura que abrange valores demasiadamente coloniais e racistas. Entendemos que o Estado brasileiro, ainda que potencialmente emancipatório, na prática, esvazia a norma jurídica quando não tutela, de forma justa, parcelas da população subalternizadas em decorrência de fatores raciais e culturais e estabelece recortes intencionais à aplicação da lei. Objetiva-se neste estudo, compreender o fator do racismo estrutural como legado de um sistema colonial hierarquizante. Parte-se da hipótese de que a interpretação hermenêutica jurídica-institucional atua para perpetuar o racismo, a discriminação e, sobretudo, o encarceramento em massa da população negra. O artigo pretende realizar um diagnóstico do racismo estrutural no Brasil por meio de uma análise histórico-institucional. Nesse sentido, utilizamos um estudo de caso, como argumento principal, para verificar que a Lei de Drogas é um aparato que é, internamente, racista, tendo em conta a significativa parcela de jovens negros presos por esse crime e como a hermenêutica jurídica leva os aplicadores do direito à uma interpretação racista. Para tanto, recorremos tanto à uma revisão bibliográfica decolonial, criminológica e crítica, quanto à uma análise jurisprudencial. Por fim, constatou-se que a “descolonização” do imaginário dos julgadores também é uma possibilidade epistemológica e um projeto institucional, visto que existe um colonialismo dentro da estrutura jurídica que perpetua práticas racistas e hierarquizantes.
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