A criminalização do som da massa

uma análise do rap alagoano pela perspectiva da criminologia cultural

Autores

  • Bruno Cavalcante Leitão Santos Centro Universitário Cesmac https://orcid.org/0000-0001-7556-2348
  • Francisco de Assis de França Júnior Centro Universitário Cesmac
  • Maria Victória Menezes de Mesquita Centro Universitário Cesmac

Palavras-chave:

Criminologia cultural, Criminalização da pobreza, Políticas neoliberais, Rap alagoano

Resumo

O presente artigo busca analisar de maneira crítica o rap alagoano, sob o viés da criminologia cultural e da criminalização da pobreza. Esse gênero musical, que possui raízes na periferia dos grandes centros urbanos, carrega consigo um caráter eminentemente contracultural, razão pela qual, não raro, costuma ser criminalizado, tanto em relação as suas produções musicais, quanto no que diz respeito aos seus compositores e intérpretes. O artigo apresenta uma interpretação e uma releitura de canções de rap produzidas no Estado de Alagoas, utilizando-se basicamente do método hipotético-dedutivo, essencialmente a partir do ponto de vista das políticas neoliberais de controle social, como se explicitará. Além disso, a ênfase do desenvolvimento será a problemática da tríade pobre-negro-favelado, tendo em vista se observar como uma espécie de ferramenta (formal ou informal) de controle através da produção cultural, onde se vê em seu exercício uma prática de resistência à histórica marginalização imposta pelos estratos sociais mais abastados, cujas ações são geralmente no sentido de excluir da tentativa de ascensão essa parcela da sociedade à classe dominante.

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Biografia do Autor

Bruno Cavalcante Leitão Santos, Centro Universitário Cesmac

Doutor em Direito pela PUCRS. Mestre em Direito Público pela UFAL. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela UCDB. Professor de Direito Penal no Centro Universitário CESMAC – Maceió/AL. Líder do Grupo de Pesquisa "Sistema Penal, Democracia e Direitos Humanos" e pesquisador do Grupo de Pesquisa “Direito, contemporaneidade e transformações sociais”. Advogado.

Francisco de Assis de França Júnior, Centro Universitário Cesmac

Doutorando e Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal. Pós-graduado em Psicologia Jurídica e em Ciências Penais. Professor de Direito Penal e Criminologia no Centro Universitário CESMAC – Maceió/AL. Líder do Grupo de Pesquisa "Sistema Penal, Democracia e Direitos Humanos". Advogado.

Maria Victória Menezes de Mesquita, Centro Universitário Cesmac

Bacharela em Direito do Centro Universitário CESMAC - Maceió/AL.

Membra Associada do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).

Membra do Grupo de Estudos Avançados IBCCRIM/CESMAC (2020-21).

Membra do Grupo de Pesquisa "Sistema Penal, Democracia e Direitos Humanos".

Referências

BARATTA, A. Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução à sociologia do direito penal. Rio de Janeiro: Revan, 2002.

BARROS, G. da S. Filtragem racial: a cor na seleção do suspeito. Revista Brasileira de Segurança Pública, ano 2, ed. 3, p. 134-155, jul/ago 2008.

BARROSO, I. S. Entre as ruas e as mídias: das redes de hip hop aos circuitos de batalhas de rimas alagoanos. 2019. 296 f. Dissertação (Mestrado em Sociologia) – Universidade Federal de Alagoas, Alagoas, 2019.

BERTELLI, G. B. Errâncias racionais: a periferia, o RAP e a política. Sociologias, Porto Alegre, ano 14, n. 31, p. 214-237, set./dez. 2012.

BOKA, F. “O rap me deixou feliz, mas não conformado”. [Entrevista concedida a] Olívio Candido. Circulador de Alagoas, Alagoas, 07 set. 2018. Disponível em: https://circuladoralagoas.wordpress.com/2018/09/07/o-rap-me-deixou-feliz-mas-nao-conformado/. Acesso em: 16 fev. 2020.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei 5194/2019. Altera o artigo 287 do Decreto- Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2221575. Acesso em: 22 jan. 2020.

BRASIL. Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dez. de 1940 - Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 20 mar. 2020.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.

CARVALHO, S. de. pós. In: LINCK, J. A. G. et al. Criminologia Cultural e Rock. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, p. 149-217, 2011.

CYMROT, D. A criminalização do funk sob a perspectiva da teoria crítica. 2011. 205 f. Dissertação (Mestrado em Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia) – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2011.

EVANGELISTA, C. Justificação do Projeto de Lei 5194/2019. Altera o artigo 287 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1811370&filename=Tramitacao-PL+5194/2019. Acesso em: 22 jan. 2020.

FACINA, A. Não me bate doutor: funk e criminalização da pobreza. Quinto Encontro de Estudos Multidisciplinares em Cultura, Anais V ENECULT, 2009, Faculdade de Comunicação/UFBA, Salvador.

Familia33al. 03 – FAMILIA 33 – Policiais. 2017. (4m44s). Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=9o2zTGxfMbk. Acesso em: 10 mar. 2020.

FERREIRINHA, I. M. N.; RAITZ, T. R. As relações de poder em Michel Foucault: reflexões teóricas. Revista de Administração Pública – RAP, Rio de Janeiro, 44 (2), p. 367-383, mar./abr. 2010.

FERRELL, J. Tédio, crime e criminologia: um convite à criminologia cultural. Traduzido por Salo de Carvalho. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 18, n. 82, p. 339-360, jan./fev. 2010.

FERRELL, J; SANDERS, C. R. Culture, Crime, and Criminology. In Cultural Criminology. Northeastern University Press USA, 1995.

FLAUZINA, A. L. P. Corpo negro caído no chão: o Sistema Penal e o projeto genocida no estado brasileiro. 2006. 145 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, Brasília, 2006.

FRADE, L. P. A Criminologia Cultural e o rap como ativismo urbano contracultural: Reflexões sobre cultura, crime e olhares criminalizantes. 2015. 148 f. Monografia (Especialização em Ciências Jurídico-Criminais) – Faculdade de Direito, Universidade de Coimbra, Coimbra, 2015.

FURQUIM, S. R.; LIMA, L. G. S. Aportes iniciais sobre a criminologia cultural e a pertinência no universo subcultural. Revista Transgressões, v. 3, n. 1, p. 150-170, maio 2015.

HINKEL, J. MAHEIRIE, K. RAP – rimas afetivas da periferia: reflexões na perspectiva sócio-histórica. Psicologia & Sociedade, Edição Especial 2, pp. 90-99, 2007.

JAMESON, Fredric. Reificação e utopia na cultura de massa. Crítica marxista, v. 1, n. 1, p. 1-25, 1994.

LINDOLFO FILHO, J. Hip Hop: das periferias ao Mainstream. VIII Congresso Luso-Afro-Brasileiro de Ciências Sociais, 2004, Coimbra. Disponível em: https://www.ces.uc.pt/lab2004/pdfs/JoaoLindolfoFilho.pdf. Acesso em: 21 jan. 2020.

LOUREIRO, B. R. de C. Arte, cultura e política na história do rap nacional. Revista do Instituto de Estudos Brasileiros, n. 63, pp. 235-241, abr. 2016.

MAGLIE, C. de. Los delitos culturalmente motivados: ideologías y modelos penales. Madrid: Marcial Pons, 2012.

Mano LUCCA. 2. LUCCA – Caminhada Escura (Prod. @StudioSalmosArtes). 2019. (4m24s). Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=CKgBZ6jOMRw. Acesso em: 10 mar. 2020.

MENDES, K. T. As políticas criminais e o neoliberalismo no Brasil: Debates atuais. Revista Habitus: Revista de Graduação em Ciências Sociais do IFCS/UFRJ, Rio de Janeiro, v. 13, n. 1, p. 52-64, 15 jul. 2015.

NOGUEIRA, L. Insavor, da Família 33: “A polícia pensa que nós somos bandidos, a gente sofre repressão direto, 24 horas por dia.” [Entrevista concedida a] Railton da Silva e Jean Albuquerque. Grito na Luta: Jornalismo popular e resistência na luta, Alagoas, 30 jul. 2016. Disponível em: https://gritonaluta.wordpress.com/2016/07/30/invasor-da-familia-33-a-policia-pensa-que-nos-somos-bandidos-a-gente-sofre-repressao-direto-24-horas-por-dia/. Acesso em: 20 mar. 2020.

NSC – Neurônios SubConsciente. NSC – Vale Do Reginaldo (Clipe Oficial). 2016. (5m27s). Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=KnsyQZ-XKFU. Acesso em: 10 mar. 2020.

PASSOS, R. D. F. dos. Gramsci, hegemonia e cultura nas relações internacionais. Anais do I JOINGG – Jornada Internacional de Estudos e Pesquisas em Antonio Gramsci. Fortaleza/CE, p. 1-13, 2016.

PONCIO, G. R. O rap como expressão da cultura popular e da tomada de consciência: enfrentando a prisionização e a seletividade do sistema penal. 2014. 72 f. Monografia (Graduação em Serviço Social) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2014.

RAP BOX. Ep. 131 – Trocando ideia – NSC. 2017. (39m24s). Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=P-x5lou4IIA. Acesso em: 10 mar. 2020.

ROCHA, A. F. O. da. Crime e controle da criminalidade: As novas perspectivas e abordagens da criminologia cultural. Revista Eletrônica Sistema Penal & Violência, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, v. 4, n. 2, p. 180-190, jul/dez 2012.

ROCHA, A. F. O. da; SILVA, S. S. da. Crime e Cultura: introduzindo a criminologia cultural no estudo da criminalização. 2015. Disponível em: https://www.academia.edu/28517973/Crime_e_cultura_introduzindo_a_criminologia_cultural_no_estudo_da_criminaliza%C3%A7%C3%A3o. Acesso em: 13 dez. 2019.

ROCHA, J.; DOMENICH, M.; CAETANO, P. Hip hop: a periferia grita. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2001.

SANTOS, G. O MOVIMENTO DA PERIFERIA. [Entrevista concedida a] Darlanny Ribeiro. Circulador de Alagoas, Alagoas, 04 set. 2018. Disponível em: https://circuladoralagoas.wordpress.com/2018/09/04/o-movimento-da-periferia/. Acesso em: 16 fev. 2020.

SANTOS, S. da S. O cotidiano das posses de hip hop em Maceió: territorialidades, visibilidades e poder. 2014. 129 f. Dissertação (Mestrado em Sociologia) – Universidade Federal de Sergipe, Sergipe, 2014.

SOBRAL, G. B. O crescimento do crime organizado: impactos na sociedade e a intervenção estatal. 2020. 57 f. Monografia (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Direito de Presidente Prudente, Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente, São Paulo, 2020.

SOUZA, A. C. de. Estado Democrático de Direito para que(m)? considerações a partir da obra do rapper Eduardo. 2015. 65 f. Monografia (Graduação em Direito) – Faculdade da Serra Gaúcha, Caxias do Sul/RS, 2015.

SOUZA, L. A. G.; DANTAS, S. B.; NAVARRO, A. M. M. O direito ao trabalho como instrumento na concreção da ressocialização dos presos egressos do sistema prisional. Revista Sociedade em Debate, v. 2, nº 02, 2020, p. 117-139.

STREHLAU, J. C. Criminologia Cultural. Porto Alegre: FADIR, 2013. Disponível em: http://www.pucrs.br/direito/wp-content/uploads/sites/11/2018/09/juliana_strehlau.pdf. Acesso em: 20 jan. 2020.

VALLE, F. O. A criminalização da pobreza na perspectiva de Bauman. Revista Eletrônica Tempos Históricos, Universidade Estadual do Oeste do Paraná, v. 08, n. 1, p. 193-213, 1° sem/2006.

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Publicado

28.12.2022

Como Citar

CAVALCANTE LEITÃO SANTOS, Bruno; FRANÇA JÚNIOR, Francisco de Assis de; MENEZES DE MESQUITA, Maria Victória. A criminalização do som da massa: uma análise do rap alagoano pela perspectiva da criminologia cultural. Revista Latino-Americana de Criminologia, [S. l.], v. 2, n. 02, p. 243–278, 2022. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/relac/article/view/43988. Acesso em: 28 abr. 2024.