O que diz o STF sobre o regime de autorizações?
Uma análise das ADIs nº. 5.549 e nº 6.270
Palavras-chave:
Direito regulatório. Intervenção. Estratégias regulatórias. Utilidades públicas. Regime de autorizações.Resumo
[Propósito] O artigo tem como objetivo apresentar as divergências em relação ao conceito de serviço público e compará-lo com a análise dos acórdãos das ADIs nº 5.549 e nº 6.270, no que se refere à constitucionalidade da adoção do modelo de autorizações para a exploração dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros.
[Metodologia/abordagem/design] A metodologia empregada baseia-se na revisão bibliográfica sobre serviços públicos e autorizações, bem como na análise dos votos proferidos pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal nas ADIs nº 5.549 e nº 6.270. O artigo se inicia apresentando as diferentes posições da literatura especializada sobre o conceito de serviço público e, em seguida, aborda as discussões sobre as autorizações como instrumentos de concessão desses serviços. Posteriormente, é feita uma avaliação do acórdão proferido nas ADIs nº 5.549 e nº 6.270.
[Resultados] A conclusão é que os Ministros que votaram pela constitucionalidade reconhecem serviços públicos podem ser prestados por autorização, mas não há posição unânime sobre o conceito de serviço público, tampouco sobre seu regime jurídico.
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