Uma análise jurídico-institucional do processo decisório do CADE: superando a racionalidade regulatória econômica

Autores

  • Eduardo H. Kruel Rodrigues CADE

Palavras-chave:

defesa da concorrência, CADE, processo decisório, legitimidade da regulação, teoria processual administrativa

Resumo

Propósito ”“ O presente artigo tem por objetivo evidenciar a necessidade de abertura conceitual do direito da concorrência para valores outros que não estritamente econômicos e, ao mesmo tempo, analisar se, do ponto de vista institucional, o CADE apresenta mecanismos adequados para a efetiva consideração de tais valores.

Metodologia/abordagem/design ”“ Por meio da teoria processual administrativa, o estudo avalia o ambiente institucional do processo decisório do CADE a partir de diversos institutos previstos em sua lei de regência (Lei no 12.529/2011).

Resultados ”“ Observou-se que, ao menos do ponto de vista normativo, o CADE já apresenta, em tese, amplo espaço para manifestação de qualquer interessado em seus processos, além de já contar com um aparato institucional que lhe confere substancial autonomia. Todavia, observou-se que os mecanismos de participação e de intervenção de terceiros são ainda timidamente utilizados.

Implicações práticas ”“ Primeiramente, o estudo destaca a abertura de valores que devem ser considerados no processo decisório do CADE. Em segundo lugar, o estudo busca apontar algumas perspectivas para que se incentive a participação de terceiros, contribuindo para um processo decisório mais sofisticado.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Eduardo H. Kruel Rodrigues, CADE

Assessor no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

Referências

ARAGÃO, A. S. D. Agências reguladoras e a evolução do direito administrativo econômico. Rio de Janeiro: Forense, 2009.
ARANHA, M. I. Manual de direito regulatório. Coleford: Laccademia Publishing, 2014.
CROLEY, S. P. Regulation and Public Interest. Princeton: Princeton University Press, 2008.
FEINTUCK, M. Regulatory Rationales Beyond the Economic: In search of the Public Interest. In: BALDWIN, R.; CAVE, M.; LODGE, M. The Oxford Handbook of Regulation. Oxford: Oxford University Press, 2010. p. 39-63.
FORGIONI, P. Os fundamentos do antitruste. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
GRAU, E. R. A ordem econômica na constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 2010.
MOTTA, M. Competition Policy. Nova Iorque: Cambirdge University Press, 2009.
PROSSER, T. Theorising utility Regulation. Modern Law Review, p. 196-217, 1999.
RAGAZZO, C. E. J. Regulação jurídica, racionalidade econômica e saneamento básico. Rio de Janeiro: Renovar, 2011.
SALOMÃO FILHO, C. Direito Concorrencial: as estruturas. São Paulo: Malheiros, 2007.
STIGLITZ, J. E. Government Failure vs. Market Failure: Principles of Regulation. In: BALLEISEN, E.; MOSS, D. Government and Markets: Toward a New Theory of Regulation. Nova Iorque: Cambridge University Press, 2009.
SUNSTEIN, C. R. Free Markets and Social Justice. Nova Iorque: Oxford University Press, 1997.
WISH, R.; BAILEY, D. Competition Law. Nova Iorque: Oxford University Press, 2011.

Downloads

Publicado

2018-11-16

Como Citar

RODRIGUES, Eduardo H. Kruel. Uma análise jurídico-institucional do processo decisório do CADE: superando a racionalidade regulatória econômica. Journal of Law and Regulation, [S. l.], v. 1, n. 2, p. 103–118, 2018. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/19285. Acesso em: 17 jul. 2024.