Sandbox regulatório para laboratórios de inovação do Ministério Público brasileiro

possibilidades e contribuições

Autori

Parole chiave:

Sandbox regulatório. Regulação experimental. Experimentação. Laboratórios de inovação. Ministério Público brasileiro.

Abstract

[Propósito] O propósito deste trabalho é refletir sobre como laboratórios de inovação do setor público poderiam se beneficiar de ambientes regulatórios experimentais - denominados pela Lei Complementar nº182/2021 de sandbox regulatório -, como forma de abrir espaços para a experimentação, especialmente no Ministério Público, cuja cultura institucional é fortemente marcada pelo comando e controle e baixo apetite ao risco.

[Metodologia/abordagem/design] A proposta dessa discussão é levantar contribuições e limitações, à luz do Direito Administrativo da Experimentação, do uso de sandbox regulatório em um ou mais laboratórios de inovação do Ministério Público. Esse instrumento tem sido apontado como modelagem mais condizente e flexível na realização de testes e, de forma mais avançada, até na regulamentação de inovações tecnológicas. Trata-se, portanto, de estudo exploratório, realizado a partir de revisão bibliográfica de artigos, livros e documentos oficiais, como normativos, planos estratégicos e diagnósticos setoriais.

[Resultados] Pretende-se contribuir com o debate sobre inovação no Estado, ao descrever a modelagem de um instrumento seguro, legal e colaborativo, o qual pode ser abraçado como caminho de oportunidade de testar soluções inovadoras para novos e velhos desafios colocados para o setor público.

[Implicações práticas] O uso desse instrumento pode oferecer oportunidades concretas para essa agenda, que vem sendo construída no MP desde 2018, mas que pouco avançou em razão da cultura de comando, controle e estrita conformidade. Nesse sentido, uma implicação pode ser a adoção de um sandbox regulatório pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) e até mesmo pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a partir da experiência da ESMPU, no lugar da adoção de resoluções que mais inibem do que incentivam a inovação nesse sistema.

[Originalidade/relevância do texto] Como instituição estritamente jurídica, portanto fortemente voltada a formalismos, o MP tem tentado resolver seus problemas de inovação ao escrever normas e resoluções. Em contraponto a isso, uma proposta, como esta - ainda pouco estudada - pode significar oportunidades de colaboração e experimentação ainda inéditas nesse contexto.

Downloads

I dati di download non sono ancora disponibili.

Biografia autore

Lígia Maria de Souza Lopes Reis, Escola Superior do Ministério Público

Comunicóloga e mestre em Regulação das Comunicações pela Universidade de Brasília (UnB). Especialista em Relações Internacionais, pela UnB, e Administração Pública, pela Escola Nacional de Administração Pública. Servidora pública federal desde 2011 e líder de estratégia e inovação da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) desde fevereiro de 2020. Endereço: SGAS 603, lote 22, Brasília-DF, CEP 70353-020. E-mail: ligiamarialopes@gmail.com.

Riferimenti bibliografici

ABNT. NBR 16501: Diretrizes para sistemas de gestão da pesquisa, desenvolvimento e da inovação. Rio de Janeiro: ABNT, 2011.

ALLEN, Hilary J. and Allen, Hilary J., Regulatory Sandboxes (June 25, 2019). George Washington Law Review, Vol. 87, 2019, Available at SSRN: https://ssrn.com/abstract=3056993 or http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.3056993

BARBOSA, Caio Márcio M. Salvador: Editora JusPodivm, 2021.

BACEN. O Regulador inovador [livro eletrônico]: Banco Central e a agenda de incentivo à inovação / coordenação Ricardo Fernandes Paixão, João Benício Aguiar, Carlos Ragazzo ; organizador Instituto Propague. -- São Paulo : Instituto ProPague, 2021. PDF.

BRANCO, Pedro Henrique de Moura Gonet. (2022). Regulação de novas tecnologias – a utilização da Sandbox Regulatória como instrumento da Teoria da Regulação Responsiva. Monografia Final de Curso, Faculdade de Direito, Universidade de Brasília, Brasília, DF, 85f.

BRASIL. Constituição Federal. Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015. Altera e adiciona dispositivos na Constituição Federal para atualizar o tratamento das atividades de ciência, tecnologia e inovação. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc85.htm. Acesso em 22 de junho de 2023.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: https://bit.ly/3J9Lhy4. Acesso em: 23 de junho de 2023.

BRASIL. Estratégia Brasileira para a Transformação Digital (E-Digital). Ciclo 2022- 2026. Brasília, 2022. Disponível em: https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/transformacaodigital/arquivosestrategiadigital/e-digital_ciclo_2022-2026.pdf. Acesso em 25 de junho de 2023.

BRASIL. Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021. Institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador; e altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2 jun.2021. Disponível em: https://bit.ly/3J3Sb8b. Acesso em 26 de junho de 2023.

BRASIL. Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004. Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências.. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2 jun.2021. Disponível em: https://bit.ly/3J3Sb8b. Acesso em: 25 mar. 2022.

BRASIL. Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016. Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação e altera a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, a Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, nos termos da Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jan.2016. Disponível em:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13243.htm#art2. Acesso em: 226 de junho de 2023.

BRASIL. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Secretaria de Empreendedorismo e Inovação. Guia de orientação para elaboração da política de inovação nas ICTs /organizadora, Adriana Regina Martin et al. -- Brasília: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, 2019. Disponível em <https://fortec.org.br/wp-content/uploads/2021/06/Guia_de_orientacao_para_elaboracao_da_politica_de_inovacao_MCTI-FORTEC.pdf>. Acesso em: 04 jun. 2023

CHESBROUGH, H. Novas Fronteiras da Inovação Aberta. São Paulo: Editora Blucher, 2020.

COUTINHO FILHO, Augusto. Regulação ‘Sandbox’ como instrumento regulatório no mercado de capitais: principais características e prática internacional. Revista Digital de Direito Administrativo, Universidade de São Paulo, Ribeirão Preto, 2018.

CRISTÓVAM, J.S.; SOUSA, Thanderson. Direito administrativo da inovação e experimentalismo: o agir ousado entre riscos, controles e colaboratividade. Seqüência studos Jurídicos Políticos, 43(91), 1–50. https://doi.org/10.5007/2177-7055.2022.e86609

CUNHA, B. Q. Uma análise da construção da agenda de inovação no setor público a partir de experiências internacionais precursoras. In: CONGRESSO CONSAD, 9., Brasília/DF, jun. 2016.

ENAP. Modelos de Conformidade Regulatória - Policy Brief. Brasília, 2022.

FEIGELSON, Bruno; LEITE, Luiza. Sandbox - Experimentalismo no Direito Exponencial. REVISTA DOS TRIBUNAIS, 2020.

HEINEN, Juliano. Regulação experimental ou sandbox regulatório – compreensões e desafios. Revista da Faculdade de Direito UFPR, Curitiba, v. 68, n. 1, p. 113-136, jan./abr. 2023. ISSN 2236-7284. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/direito/article/view/85389. Acesso em: 30 abr. 2023. DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v68i1.85389.

IPEA. Cavalcante, P; Cunha, Bruno. É preciso inovar. Artigo publicado em: Inovação no setor público : teoria, tendências e casos no Brasil / organizadores: Pedro Cavalcante ... [et al.]. – Brasília : Enap : Ipea, 2017.

LAB. Diretrizes gerais para constituição de sandbox regulatório no âmbito do mercado financeiro. CVM, Laboratório de Inovação Financeira. Brasília, 2019.

LAPIN. Contribuição à ANPD – Sandboxes Regulatórios. 2021. Disponível em: <https://lapin.org.br/wp-content/uploads/2021/03/Contribuicao-a-ANPD-SandboxesRegulatorios-LAPIN-ABDALA-Advogados-2.pdf>. Acesso em: 2 de jun. 2023.

LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Fundamentos de metodologia científica. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

MAZZUCATO, Mariana. O estado empreendedor: desmascarando o mito do setor público x setor privado. São Paulo: Portfolio-Penguin, 2014.

MODESTO, Paulo. Direito Administrativo da Experimentação: uma introdução. Consultor Jurídico, São Paulo, 2021.Acesso em 23 de junho de 2023. Disponível em https://www.conjur.com.br/2021-out-14/interesse-publico-direito-administrativo-experimentacao-introducao

NOHARA, I. P. Desafios de inovação na Administração Pública contemporânea: "destruição criadora" ou "inovação destruidora" do Direito Administrativo? In: PONTES FILHO, V.; MOTTA, F.; GABARDO, E. Administração Pública: Desafios para a Transparência, Probidade e Desenvolvimento. Belo Horizonte: Fórum, 2017.

OCDE – ORGANISATION FOR ECONOMIC CO-OPERATION AND DEVELOPMENT. Oslo Manual: guidelines for collecting and interpreting innovation data. 3. Ed. The Measurement of Scientific and Technological Activities. Paris: OECD Publishing, 2005.

OCDE – ORGANIZATION FOR ECONOMICCO-OPERATION AND DEVELOPMENT. The innovation imperative in the Public Sector:setting an agenda for action. Paris: OECD Publishing, 2015.

OCDE – ORGANIZATION FOR ECONOMICCO-OPERATION AND DEVELOPMENT. The Innovation System of the Public Service of Brazil. Brasil, 2019.

RESENDE BORGES, J. P. (2020). Lei 13.655/18 e o Sandbox Regulatório do Banco Central do Brasil: segurança jurídica para um regime regulatório diferenciado. Caderno Virtual, 1(46). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/4167

SANO, Hironobu Laboratórios de inovação no setor público: mapeamento e diagnóstico de experiências nacionais / Hironobu Sano. -- Brasília: Enap, 2020.

UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA. Relatório Meta 10 - Estudo sobre propostas de política pública, do Centro de Políticas, Direito, Economia e Tecnologias das Comunicações. Brasília, 2022.

URSI, Gabriel L. Direito, Regulação e Experimentação: Promessas e Compromissos. Dissertação da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, 2022.

##submission.downloads##

Pubblicato

2023-09-06

Come citare

DE SOUZA LOPES REIS, Lígia Maria. Sandbox regulatório para laboratórios de inovação do Ministério Público brasileiro: possibilidades e contribuições. Journal of Law and Regulation, [S. l.], v. 9, n. 2, p. 158–177, 2023. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/49434. Acesso em: 23 nov. 2024.