The Application of Administrative Theory in the Law No 13655/2018 and the Regulatory Reforms

Autori

  • Hamanda Rafaela L. F. V. de Negreiros CADE

Parole chiave:

Administrative process theory. Law no. 13,655/2018. Reforms. Regulation.

Abstract

Purpose ”“ The purpose of this article is to investigate how Law no. 13,655/2018 which added relevant aspects listed by administrative procedural theory within the context of regulatory changes.

Methodology/approach/design ”“ In the first section of the article, it is outlined the context in which occurred the legislative change. The second section will explain the administrative procedural theory and its main characteristics and then relate it to the content of Law no. 13,655/18, within the scenario of regulatory changes.

Findings ”“ The article serves as a basis for the study of the application of the fundamentals of administrative procedural theory of regulation in a legislative framework.Originality/value ”“ The subject deserves attention from scientific research and will contribute to the study of administrative procedural theory as an institutional model of rulemaking, given the lack of recent research on the new legislation with this approach.

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Biografia autore

Hamanda Rafaela L. F. V. de Negreiros, CADE

Graduada em Direito pela Universidade Federal da Paraíba-UFPB (2007). Especialista na área de Direito Público (Processo Civil e Tributário-2008/2010). Mestra em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília-UnB (2014). Advogada da União desde 2010, atualmente exercendo as suas funções na Coordenação de Estudos e Pareceres da Procuradoria Federal Especializada junto ao CADE. E-mail: hamandarafaela@hotmail.com.

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Pubblicato

2019-09-10

Come citare

NEGREIROS, Hamanda Rafaela L. F. V. de. The Application of Administrative Theory in the Law No 13655/2018 and the Regulatory Reforms. Journal of Law and Regulation, [S. l.], v. 5, n. 2, p. 129–146, 2019. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/27106. Acesso em: 15 nov. 2024.