Instrumentos regulatórios inteligentes na Regulação Econômica de Aeroportos

Auteurs-es

Mots-clés :

Regulação Inteligente. Regulação Econômica de Aeroportos

Résumé

[Propósito] A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) lançou, em 2020, o Plano Estratégico 2020-2026[1] e o Projeto Regulação Responsiva[2] contendo, dentre outras, as diretrizes para “a construção de um modelo de regulação responsiva e inteligente, sem barreiras e intervenções desnecessárias ao desenvolvimento e à competitividade”. O objetivo principal do projeto da Agência é o desenvolvimento de modelos de atuação da fiscalização compatíveis com a regulação responsiva e insere-se, portanto, na atividade fiscalizatória da ANAC, no âmbito da sua regulação técnica.

De outro lado, embora não seja objeto específico do Projeto Regulação Responsiva, a Agência indica o instrumento da Proposta Apoiada e o Projeto Aeroportos Sustentáveis como exemplos responsivos já adotados na regulação econômica de aeroportos.

O estudo que se propõe neste artigo busca a análise comparativa entre as iniciativas da ANAC e a regulação inteligente, tipo de regulação responsiva fundamentada na teoria de Neil Gunningham (GUNNINGHAM e SINCLAIR 1998).

[Metodologia/abordagem/design] Trata-se de uma abordagem comparativa entre as iniciativas responsivas da regulação econômica de aeroportos no Brasil e as recomendações da teoria da regulação inteligente. A análise foi realizada a partir do estudo do histórico da construção da modelagem regulatória das concessões de aeroportos e do Projeto Regulação Responsiva da ANAC.

[Resultados] O estudo evidenciou diversas características da regulação inteligente nas iniciativas apontadas pela ANAC. Contudo, do cotejo entre os instrumentos regulatórios e a teoria da regulação inteligente, constata-se que o modelo atual não se utiliza da técnica regulatória proposta pela teoria.

[Implicações práticas] Os resultados do artigo podem ser aplicados no aperfeiçoamento da modelagem regulatória dos contratos de concessão de aeroportos, no Brasil

[Originalidade/relevância do texto] A análise que se propõe mostra-se relevante para a melhora da compreensão do modelo regulatório adotado no Brasil, para as concessões de aeroportos.

 

Téléchargements

Les données relatives au téléchargement ne sont pas encore disponibles.

Biographie de l'auteur-e

Renata Resende Ramalho Costa, AGU

Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (1999), com especialização em Direito Administrativo pela Universidade de Brasília (2012-2014). Procuradora Federal desde 2003. Endereço: Procuradoria Federal junto à ANAC. Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote C, Edificio Parque Cidade Corporate, Sétimo Andar, Cep, 70.308.200, Brasília/DF. E-mail: renata.ramalho25@yahoo.com.br.

Références

ARANHA, Marcio Iorio. As formas de autorregulação. JOTA, 26 de outubro de 2019.

ARANHA, Marcio Iorio. Manual de Direito Regulatório. Londres: Laccademia, 2022.

AYRES, Ian; BRAITHWAITE, John. Responsive Regulation: Transcending the Deregulation Debate. Oxford: Oxford University Press, 1992.

BRAITHAITE, John. The Essence of Responsive Regulation. 2011: 475-520.

—. “Responsive Regulation and Developing Economies.” World Development, 2006: 885-898.

CHAVES, Mauro Santiago. O Conselho de Aviação Civil e a Teoria Processual Administrativa da Regulação. Revista de Direito Setorial e Regulatório, outubro de 2000: 1-2-.

GUERRA, Sergio. Discricionariedade, Regulação e Reflexividade. Belo Horizonte: Forum, 2017.

GUNNINGHAM, Neil, e Peter GRABOSKY. Smart Regulation: Designing Environmental Policy. Designing Environmental Policy: Clarendon Press, 1998.

LOPES, Othon Azevedo. Fundamentos da Regulação. Rio de Janeiro: Processo, 2018.

MCLINSEY &COMPANY, INC. BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Estudo do setor de transporte aéreo do Brasil: relatório consolidado. Rio de Janeiro. 2019

OCDE. Relatórios de Avaliação Concorrencial da OCDE: Brasil. Paris: OCDE Publishing, s.d.

ROCHA, Paulo Rios Matos. “Regulação da aviação civil brasileira: reflexos sobre enforcement, legalidade e juridicidade.” Revista de Direito Setorial e Regulatório, 2018: 61-80.

SINCLAIR, NEIL GUNNINGHAM and DARREN. Designing Smart Regulation. Paris: Organisation for Economic Co-operation and, 1998.

UNB. Estudo sobre abordagem comando-e-controle e teorias da regulação apoiadas em incentivos, com ênfase na regulação responsiva e seus fundamentos, inclusive o desenho das pirâmides responsivas, bem como sua aplicação direta no setor aéreo.

—. Estudo sobre correspondência entre modelos regulatórios apoiados em incentivos, em especial a regulação responsiva, e os princípios jurídico constitucionais e a fiscalização regulatória da ANAC. Disponível em https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulacao-responsiva/material-de-apoio

—. Estudo com a proposta, para a temática escolhida pela Diretoria Colegiada da ANAC, de modelagem regulatória baseada em mecanismos de incentivos. Disponível em https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulacao-responsiva/material-de-apoio.

Téléchargements

Publié-e

2024-05-18

Comment citer

RESENDE RAMALHO COSTA, Renata. Instrumentos regulatórios inteligentes na Regulação Econômica de Aeroportos. Journal of Law and Regulation, [S. l.], v. 10, n. 1, p. 53–71, 2024. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/49435. Acesso em: 30 juin. 2024.