Controle social na prestação regionalizada no serviço de saneamento básico
Mots-clés :
Saneamento Básico. Controle Social. Prestação Regionalizada.Résumé
[Propósito] Este trabalho verifica a configuração do controle social como princípio constitucional e a sua importância no âmbito da Lei 11.445/2007.
[Metodologia/abordagem/design] São analisadas as regras do controle social na Lei 11.445/2007 e o impacto das alterações promovidas pela Lei 14.026/2020.
[Resultados] Ao final, este artigo identifica a influência do controle social na regionalização do serviço de saneamento básico e a legalidade da Lei Paulista 17.231/21 no aspecto do controle social, que instituiu unidades regionais no Estado de São Paulo.
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Références
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2002.
BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. São Paulo: EDIPRO, 2011.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2011.
_______________________________. Direito Constitucional, 5. Ed., Coimbra: Almedina, 1991.
CARRIÓ, Genaro. Notas sobre derecho y lenguaje. 4.ed. corr. e aum. – reimpr., Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1994.
GRAU, Nuria Kunill. Modelos de Controle e de Participação sociais existentes na administração pública federal. In: ANTERO, Samuel A.; SALGADO, Valéria Alpino Bigonha (orgs.). Participação Social: textos para discussão. Brasília: Editora IABS, 2013.
MARTINS, Ricardo Marcondes. A Natureza Normativa Dos Princípios. Revista Brasileira de Direito Constitucional, n. 6, Jul./Dez 2005.
MARTINS, Ricardo Marcondes. Abuso de Direito e a Constitucionalização do Direito Privado. São Paulo: Malheiros, 2010.
_________________________. O conceito científico de processo administrativo. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 235, p. 321-381, jan./mar. 2004. Disponível em: < http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/45140>. Acesso em 13, out. 2021.
_________________________. Estudos de direito administrativo neoconstitucional. São Paulo: Malheiros, 2015.
MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 32 ed. atual. até a EC 84, de 2.12.2014. São Paulo: Malheiros, 2015.
______________________________. O conteúdo do regime jurídico-administrativo e seu valor metodológico. Revista de Direito Administrativo. v. 89, 1967, p. 8-33. Disponível em < http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/30088/28934>. Acesso em: 13.10. 2021.
______________________________. Discricionariedade e Controle Jurisdicional. 2.ed., 11ª tir. São Paulo: Malheiros, 2013.
MEDAUAR, Odete. Controle da Administração Pública, 3 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2014.
MENCIO, Mariana. Regime jurídico da audiência pública na gestão democrática das cidades. Belo Horizonte: Fórum, 2007.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 11.ed. São Paulo: Malheiros, 1996.
SILVA, Guilherme Amorim Campos da. Direito ao Desenvolvimento. 2004, p. 103.
PEREZ, Marcos Augusto. A participação da sociedade na formulação, decisão e execução das políticas públicas. In: BUCCI, Maria Paula Dallari. (orgs.). Políticas Públicas: Reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Editora Saraiva, 2006.
PESSOA, João Paulo. Constituição, Saneamento Básico e Controle Social. In: Tratado sobre o Marco Regulatório do Saneamento Básico no Direito Brasileiro. Dal Pozzo, Augusto Neves; Pimenta Oliveira, José Roberto; Bertoccelli, Rodrigo de Pinho; (orgs). São Paulo: Contracorrente, 2017.
TAVARES, André Ramos. Tratado de Arguição de Preceito Fundamental. São Paulo: Editora Saraiva. 2001.
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