Segurança de Barragens de Mineração
um olhar a partir da Teoria da Regulação pelo Interesse Público
Mots-clés :
Regulação, interesse público, mineração, segurança de barragens.Résumé
[Propósito] Os acidentes envolvendo barragens de rejeitos de mineração em Mariana e Brumadinho, ocorridos respectivamente em 2015 e 2019, marcaram o setor mineral e a história recente do País como um todo. Não é de se surpreender que, na esteira dos acontecimentos, tenham sido conduzidas mudanças significativas na regulação aplicável a barragens de rejeitos de mineração. Este artigo realizará uma análise dessas mudanças regulatórias, ocorridas ao longo dos últimos cinco anos, com o propósito de verificar se é possível afirmar que tais alterações representaram a prevalência de interesses considerados públicos, ou se se limitaram a modificações realizadas com o propósito de apresentar uma resposta regulatória a pressões sociais decorrentes dos acidentes de Mariana e Brumadinho. O objetivo, portanto, é oferecer ao leitor uma nova abordagem sobre a regulação aplicável a segurança de barragens de mineração e suas mudanças recentes. A análise proposta evita uma abordagem prescritiva. Ao contrário, busca identificar valores representativos de interesses públicos como fundamento para explicar as mudanças regulatórias ocorridas nos últimos anos, possivelmente em contraposição a interesses essencialmente econômicos.
[Metodologia/abordagem/design] A abordagem do tema estará apoiada sobretudo na teoria da regulação pelo interesse público, a fim de se caracterizar os valores privilegiados pela regulação aplicável ao tema, seguindo a abordagem proposta por Mike Feintuck e, em certa medida, por Tony Prosser (que se concentra na concretização de direitos fundamentais). O exercício também se valerá, em caráter incidental, do método processual-administrativo desenvolvido por Steven Crowley na análise da forma como valores representativos de interesse público foram tratados ao longo dos processos de alteração da regulação.
[Resultados] O exame conduzido neste artigo foi capaz de demonstrar que, nos desenvolvimentos recentes da regulação aplicável à segurança de barragens de mineração, foram considerados não só valores econômicos inerentes à dinâmica de mercado, como também valores representativos de interesses ditos públicos e que encerram um conteúdo social.
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