A natureza da norma tributária à luz da lógica da ação coletiva
Mots-clés :
tributação, norma de rejeição social, logica da ação coletiva, conflito distributivo, tipicidade cerrada.Résumé
[Propósito] Responder à pergunta de pesquisa sobre a natureza da norma jurídico-tributária como “norma de rejeição social”, tendo por parâmetro metodológico a investigação da formação da vontade coletiva feita pela teoria da escolha pública em contraste com a teoria da imposição tributária de Ives Gandra da Silva Martins.
[Metodologia/abordagem/design] A abordagem se deu através do contraste feito entre as teorias de Kenneth J. Arrow, com o seu “Teorema da (Im)possibilidade”, a “Teoria da Ação Coletiva” de Gordon Tullock e James Buchanan e, por fim, a obra de Mancur Olson em sua “A Lógica da Ação Coletiva”, com a teoria da imposição tributária de Ives Gandra da Silva Martins.
[Resultados] Conclui-se pela impossibilidade lógica da existência das “normas de rejeição social” e das consequências lógicas do conceito, não podendo subsidiar raciocínios que deduzam um “princípio da tipicidade tributária cerrada” ou um direito (natural) a se furtar à tributação. Ao contrário, a vontade coletiva aponta para a existência de um dever social de pagar tributos, devendo ser deslocado o centro do debate tributário para o exame dos impactos do conflito distributivo intragrupo.
[Implicações práticas] A definição da natureza da norma jurídico-tributária tem reflexos importantes nas discussões sobre a reforma tributária e sobre os mecanismos de evasão, elisão, elusão fiscais e planejamento tributário, determinando o enfoque com o qual tais temas são tratados.
[Originalidade/relevância do texto] O artigo é de relevo para subsidiar uma análise dos conflitos distributivos intragrupo existentes na tributação e para o enfrentamento da discussão sobre a possibilidade de uma norma geral antielisiva no Direito Tributário brasileiro.
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