Subpolítica Reflexiva no Contexto da Mundialização Informativa aplicada à Regulação Supranacional da Internet
Mots-clés :
governança digital, direito global, regulação da internet, mundialização informativa, subpolítica reflexivaRésumé
Proposta ”“ A rede mundial de computadores desponta não somente como um meio de comunicação, mas confere o caráter instrumental ao exercício de direitos, inclusive o de participação na subpolítica, de modo que passa a ser de interesse do indivíduo colocar-se como ator participativo no processo de discussão sobre a sua regulação. Nestes moldes, propõe-se a seguinte pergunta de pesquisa: é possível identificar no cenário comparativo da atuação de múltiplos atores na regulação da Internet traços de uma subpolítica reflexiva?
Metodologia/abordagem/design ”“ Mostra-se relevante compreender a posição dos múltiplos atores no cenário de discussão sobre a regulação da Internet, o que somente é possível mediante o estudo de direito supranacional comparado contextualizado no que tange à subpolítica. A base empírica repousa em consultas sobre conferências da Organização das Nações Unidas, da Organização dos Estados Americanos, da União Europeia e do Conselho Europeu. Já a base teórica concentra-se em Ulrich Beck e Anthony Giddens e o conceito de modernidade reflexiva associado à política, conformando o que se denomina subpolítica reflexiva. Associando tais bases empíricas e teóricas apresenta-se uma pesquisa exploratória e qualitativa desenvolvida pelo método hipotético-dedutivo.
Resultados ”“ Concluiu-se provada a hipótese de que, quanto à regulação da internet, percebe-se a emergência de agendas sobre a sua regulação que cada vez menos se restringem aos tradicionais atores regulamentares, permitindo uma maior participação do indivíduo nesse processo, com a verificação do delineamento da subpolítica em um conceito mais simplificado de mundialização, distanciado porém do que idealmente seria a subpolítica reflexiva.
Implicações práticas ”“ O artigo fornece à comunidade científica e à sociedade fundamentos cognitivos necessários para a sua inserção como atores sociais em espaços virtuais no campo da regulação supranacional das novas tecnologias da informação, apresentando um panorama teórico-fático desses processos de interação subjetiva.
Originalidade/Relevância ”“ Os termos globalização e mundialização possuem múltiplos significados, o que não diminui a importância de compreendê-los cientificamente. Por seu turno, evidencia-se que o fenômeno da mundialização impõe o reconhecimento de que não cabe falar na política ”“ e na atividade de regulação ”“ como algo restrito aos Estados. A relevância do tema a ser pesquisado não é acompanhada de uma produção científica suficiente na área, eis que raríssimas são as abordagens sobre a governança digital na regulação da rede em âmbito supranacional.
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Références
ARANHA, Marcio Iorio. Manual de Direito Regulatório. 3. ed. Londres: Laccademia Publishing, 2015.
______. Mundialización informativa, informacional y cultural. Política y Cultura, Distrito Federal, México, n. 26, 2006.
ARENDT, Hannah. A condição humana. 10. ed. Tradução Roberto Raposo. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
BALDWIN, Robert; CAVE, Martin; LODGE, Martin. Understanding Regulation: theory, strategy, and practice. 2. ed. Oxford: Oxford University Press, 2013.
BAUMAN, Zygmunt. Globalização: as consequências humanas. Tradução Marcus Penchel. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1999.
BECK, Ulrich. O que é globalização? Equívocos do globalismo, respostas à globalização. São Paulo: Paz e Terra, 1999.
______. A reinvenção da política: rumo a uma teoria da modernização reflexiva. In: BECK, Ulrich; GIDDENS, Anthony; LASH, Scott. Modernização reflexiva: política, tradição e estética na ordem social moderna. Trad. Magda Lopes. São Paulo: Editora Unesp, 1995. p. 11-72.
BERTONI, Eduardo. A CIDH ouviu em audiência o impacto da Internet na defesa e no exercício dos Direitos Humanos. Digital Rights, n. 24, ano 3, jun./2015. Disponível em: <http://www.digitalrightslac.net/pt/la-cidh-escucho-en-audiencia-el-impacto-de-internet-en-la-defensa-y-el-ejercicio-de-los-derechos-humanos/>. Acesso em: 06 ago. 2015.
BRASIL. Câmara dos Deputados. E-democracia. Disponível em: <http://edemocracia.camara.gov.br/>. Acesso em: 06 ago. 2015a.
______. Comitê Gestor da Internet no Brasil. Disponível em: <http://www.cgi.br/>. Acesso em: 06 ago. 2015b.
CAMPILONGO, Celso Fernandes. Teoria do Direito e globalização econômica. In: SUNDFELD, Carlos Ari; VIEIRA, Oscar Vilhena. Direito global. São Paulo: Max Limonad, 1999. p. 77-92.
COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.
CONSELHO DA EUROPA. Busca de notícias e documentos (palavra-chave: “Internet”). Disponível em: <https://publicsearch.coe.int/Pages/results.aspx?k=internet#k=internet#s=91>. Acesso em: 05 ago. 2015.
DENARDIS, Laura. The emerging field of Internet governance. In.: DUTTON, William H. The Oxford Handbook of Internet Studies. Oxford: Oxford University Press, 2013. p. 555-575.
EL PARLAMENTO Europeo alerta contra la posibilidad de que la ONU “controle” Internet. ELMUNDO.es, 23 nov. 2012. Disponível em: <http://www.elmundo.es/elmundo/2012/11/23/navegante/1353657275.html>. Acesso em: 06 ago. 2015.
FOUNTAIN, Jane. Construindo um Estado Virtual. Brasília: ENAP, 2005.
GARCIA, Bruna Pinotti; LAZARI, Rafael de. Manual de Direitos Humanos. 2. ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
GIDDENS, Anthony. A vida em uma sociedade pós-tradicional. In: BECK, Ulrich; GIDDENS, Anthony; LASH, Scott. Modernização reflexiva: política, tradição e estética na ordem social moderna. Trad. Magda Lopes. São Paulo: Editora Unesp, 1995. p. 73-134.
ITU ”“ UNIÃO INTERNACIONAL DAS TELECOMUNICAÇÕES. Key Areas of Action. Disponível em: <http://www.itu.int/en/action/Pages/default.aspx>. Acesso em: 06 ago. 2015.
LÉVY, Pierre. O que é virtual? Tradução Paulo Neves. São Paulo: Editora 34, 2005.
MELLO, Celso de Albuquerque. Curso de direito internacional público. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2000.
OEA ”“ ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão. Liberdade de Expressão e Internet. Washington/EUA: OEA, 2013.
ONU ”“ ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Busca de notícias e documentos (palavras-chave: “internet” e “ciberespaço”). Disponível em: <http://search.un.org/>. Acesso em: 06 ago. 2015.
______. United Nations E-Government Survey 2014: e-government for the future we want. Nova York: United Nations, 2014.
ONU: UM GRANDE passo para a privacidade na Internet. Human Rights Watch, 26 mar. 2015. Disponível em: <https://www.hrw.org/pt/news/2015/03/26/267606>. Acesso em: 06 ago. 2015.
PRADO, Otávio; RIBEIRO, Manuela Maia; DINIZ, Eduardo. Governo eletrônico e transparência: olhar crítico sobre os portais do governo federal brasileiro. In: PINHO, José Antonio Gomes de (Org.). Estado, sociedade e interações digitais: expectativas democráticas. Salvador: EDUFBA, 2012. p. 13-42.
SUNDFELD, Carlos Ari. A Administração Pública na era do direito global. In: SUNDFELD, Carlos Ari; VIEIRA, Oscar Vilhena. Direito global. São Paulo: Max Limonad, 1999. p. 158-168.
UNIÃO EUROPEIA. Agenda Digital. Disponível em: <http://ec.europa.eu/digital-agenda/telecoms-and-internet/#Article>. Acesso em: 05 ago. 2015.
VERONESE, Alexandre Kehrig. A judicialização de políticas públicas de telecomunicações e as demandas dos consumidores: o impacto da ação judicial. 2011. 386 f. Tese (Doutorado em Sociologia) ”“ Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2011.
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