O STF e a regulação dos meios de comunicação social: a metalinguagem adotada pela Corte na decisão da ADPF 130/DF

Auteurs-es

  • Oona de Oliveira Cajú UFERSA

Mots-clés :

regulação da comunicação social, teorias libertárias e democrática, free flow of information, liberdade de expressão

Résumé

Propósito ”“ Este artigo apresenta uma análise dos votos proferidos pelos ministros do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 130/DF, quando foi declarada a não recepção em bloco da Lei de Imprensa, e, a partir dos elementos conceituais extraídos da construções argumentativas das decisões, revela a metalinguagem sobre a qual a Corte, majoritariamente, sustenta suas concepção acerca de regulação do setor da comunicação social.

Metodologia/abordagem/design ”“ A primeira seção do trabalho apresenta os paradigmas teóricos mais influentes nas reflexões acerca da regulação do setor da comunicação social para, na segunda seção, confrontá-los com os votos apresentados no julgamento da ADPF 130/DF e extrair as sínteses conceituais orientadoras dos ministros, identificando o paradigma regulatório do campo comunicacional ao qual se alinham.

Resultados ”“ Foi possível identificar que o discurso majoritário no STF sobre questões regulatórias referentes ao setor da comunicação social está mais próxima do paradigma libertariano e sua síntese de free flow of information.

Téléchargements

Les données relatives au téléchargement ne sont pas encore disponibles.

Biographie de l'auteur-e

Oona de Oliveira Cajú, UFERSA

Mestre em Ciências Jurídicas e Graduada em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). É professora da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA), no Rio Grande do Norte, desde 2014 e coordenadora do Centro de Referência em Direitos Humanos do Semiárido, vinculado à UFERSA.

Références

ALEXY, R.. Derecho y razón práctica. Cidade do México: Fontanamara, 1993
ARANHA, M. I.. Manual de Direito Regulatório (fundamentos de Direito Regulatório). Coleford: Laccademia Publishing, 2014.
ARGENTINA. Corte Suprema de Justícia de la Nación. Recurso Extraordinário de ação declaratório de inconstitucionalidade nº 439, 445, 451. Grupo Clarín S.A e outros c/ Poder Executivo e outro. Disponível em: < http://www.csjn.gov.ar/confal/ConsultaCompletaFallos.do?method=verDocumentos&id=706428>. Acesso em: 27 dez. 2015
ATIENZA, M.; MANERO, J. R.. Sobre Principios e reglas. DOXA, Alicante, n° 10, p. 101-120, 1991.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 130/DF. Proponente: Partido Democrático Trabalhista. Disponível em: < http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=12837>. Acesso em: 27 dez. 2015.
___________. Supremo Tribunal Federal. Ação Declaratória de Inconstitucionalidade por Omissão nº 10/DF. Proponente: Partido Socialismo e Liberdade. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=3984619. Acesso em: 27 mar. 2016.
CANOTILHO, J. J. G.. Direito constitucional e teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 2010.
FARIAS, E.. Liberdade de Expressão e Comunicação: teoria e proteção constitucional. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004.
FISS, O. M. A ironia da liberdade de expressão: estado, regulação e diversidade na esfera pública. Rio de Janeiro; Renovar, 2005.
FREIRE, P.. Extensão ou comunicação? Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1992.
GIFREU, J.. O Debate Internacional da Comunicação. Barcelona: Ariel Comunicação,1986.
GOMES, R. A. L.. A comunicação como direito humano: um conceito em construção. Dissertação de mestrado defendida junto ao Programa de Pós-graduação em Comunicação da Universidade Federal de Pernambuco, em 2007.
GUIMARÃES, J.; AMORIM, A. P.. A corrupção da opinião pública: uma defesa republicana da liberdade de expressão. São Paulo: Boitempo, 2013.
HABERMAS, J.. Mudança estrutural da esfera pública: investigações quanto a uma categoria da sociedade burguesa. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1984.
HAMELINK, C.J. Direitos Humanos para a Sociedade da Informação. In: MARQUES DE MELO, José; SATHLER, Luciano (Orgs.). Direitos à Comunicação na Sociedade da Informação. São Bernado do Campo: UMESP, 2005
HESSE, K.. Elementos de Direito Constitucional da República Federal da Alemanha. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1998.
LIMA, V. A.. Liberdade de expressão x Liberdade de imprensa: direito à comunicação e democracia. São Paulo: Publisher Brasil, 2010.
______. Regulação das comunicações: história, poder e direitos. São Paulo: Paulus, 2011.
MELO, R. S.. Habermas e a estrutura “reflexiva” do direito. Revista Direito FGV. V 1, p. 67-78, mai. 2005.
MILL, J. S.. A Liberdade (1859)/ Utilitarismo (1861). São Paulo: Martins Fontes: 2001.
ROLIM, R. R.. Direito à comunicação: possibilidades, contradições e limites para a lógica dos movimentos sociais. Recife: 8 de Março, 2011.
SILVA, J. A. da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo, 2015.TERROU, F.. La información. Barcelona: Oikos-tau, 1970.
UNESCO. Um mundo e muitas vozes: comunicação e informação na nossa época. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1983.
WIMMER, M.. Direitos, democracia e acesso aos meios de comunicação de massa. Tese de doutorado defendida junto ao Programa de Pós-graduação em Comunicação da Universidade de Brasília em 2012.

Téléchargements

Publié-e

2017-05-15

Comment citer

CAJÚ, Oona de Oliveira. O STF e a regulação dos meios de comunicação social: a metalinguagem adotada pela Corte na decisão da ADPF 130/DF. Journal of Law and Regulation, [S. l.], v. 3, n. 1, p. 325–354, 2017. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/19211. Acesso em: 23 nov. 2024.