The Federal Supreme Court and the regulation of the social media: the metalanguage adopted by the court in the decision of the ADPF 130/DF

Autores/as

  • Oona de Oliveira Cajú UFERSA

Palabras clave:

regulação da comunicação social, teorias libertárias e democrática, free flow of information, liberdade de expressão

Resumen

Purpose ”“ This article analyzes the votes uttered by the Federal Supreme Court justices at the trial of ADPF 130/DF, in which it was denied value to the Press Law. It also tackles the reasoning behind the Court’s decision, which clarifies its conception of regulation of the social media.Methodology/approach/design ”“ The first section of the article presents the most influent theoretical paradigms on the social media regulation. The second section confronts them with votes presented at the trial of the ADPF 130/DF and extract the guiding conceptual syntheses of the justices, identifying the regulatory paradigm of communicational field to which they align themselves.

Findings ”“ It was possible to identify that the libertarian paradigm of free flow of informartion is the predominant mindset guiding the rulings concerning social media in the Federal Supreme Court.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Oona de Oliveira Cajú, UFERSA

Assistant Professor at UFERSA.

Citas

ALEXY, R.. Derecho y razón práctica. Cidade do México: Fontanamara, 1993
ARANHA, M. I.. Manual de Direito Regulatório (fundamentos de Direito Regulatório). Coleford: Laccademia Publishing, 2014.
ARGENTINA. Corte Suprema de Justícia de la Nación. Recurso Extraordinário de ação declaratório de inconstitucionalidade nº 439, 445, 451. Grupo Clarín S.A e outros c/ Poder Executivo e outro. Disponível em: < http://www.csjn.gov.ar/confal/ConsultaCompletaFallos.do?method=verDocumentos&id=706428>. Acesso em: 27 dez. 2015
ATIENZA, M.; MANERO, J. R.. Sobre Principios e reglas. DOXA, Alicante, n° 10, p. 101-120, 1991.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 130/DF. Proponente: Partido Democrático Trabalhista. Disponível em: < http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=12837>. Acesso em: 27 dez. 2015.
___________. Supremo Tribunal Federal. Ação Declaratória de Inconstitucionalidade por Omissão nº 10/DF. Proponente: Partido Socialismo e Liberdade. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=3984619. Acesso em: 27 mar. 2016.
CANOTILHO, J. J. G.. Direito constitucional e teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 2010.
FARIAS, E.. Liberdade de Expressão e Comunicação: teoria e proteção constitucional. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004.
FISS, O. M. A ironia da liberdade de expressão: estado, regulação e diversidade na esfera pública. Rio de Janeiro; Renovar, 2005.
FREIRE, P.. Extensão ou comunicação? Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1992.
GIFREU, J.. O Debate Internacional da Comunicação. Barcelona: Ariel Comunicação,1986.
GOMES, R. A. L.. A comunicação como direito humano: um conceito em construção. Dissertação de mestrado defendida junto ao Programa de Pós-graduação em Comunicação da Universidade Federal de Pernambuco, em 2007.
GUIMARÃES, J.; AMORIM, A. P.. A corrupção da opinião pública: uma defesa republicana da liberdade de expressão. São Paulo: Boitempo, 2013.
HABERMAS, J.. Mudança estrutural da esfera pública: investigações quanto a uma categoria da sociedade burguesa. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1984.
HAMELINK, C.J. Direitos Humanos para a Sociedade da Informação. In: MARQUES DE MELO, José; SATHLER, Luciano (Orgs.). Direitos à Comunicação na Sociedade da Informação. São Bernado do Campo: UMESP, 2005
HESSE, K.. Elementos de Direito Constitucional da República Federal da Alemanha. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1998.
LIMA, V. A.. Liberdade de expressão x Liberdade de imprensa: direito à comunicação e democracia. São Paulo: Publisher Brasil, 2010.
______. Regulação das comunicações: história, poder e direitos. São Paulo: Paulus, 2011.
MELO, R. S.. Habermas e a estrutura “reflexiva” do direito. Revista Direito FGV. V 1, p. 67-78, mai. 2005.
MILL, J. S.. A Liberdade (1859)/ Utilitarismo (1861). São Paulo: Martins Fontes: 2001.
ROLIM, R. R.. Direito à comunicação: possibilidades, contradições e limites para a lógica dos movimentos sociais. Recife: 8 de Março, 2011.
SILVA, J. A. da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo, 2015.TERROU, F.. La información. Barcelona: Oikos-tau, 1970.
UNESCO. Um mundo e muitas vozes: comunicação e informação na nossa época. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1983.
WIMMER, M.. Direitos, democracia e acesso aos meios de comunicação de massa. Tese de doutorado defendida junto ao Programa de Pós-graduação em Comunicação da Universidade de Brasília em 2012.

Publicado

2017-05-15

Cómo citar

CAJÚ, Oona de Oliveira. The Federal Supreme Court and the regulation of the social media: the metalanguage adopted by the court in the decision of the ADPF 130/DF. Revista de Direito Setorial e Regulatório, [S. l.], v. 3, n. 1, p. 325–354, 2017. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/19211. Acesso em: 23 nov. 2024.