Judiciário e Estado Administrativo ”“ experiência americana aplica-se ao Brasil?
Palabras clave:
Estado Administrativo, Judiciário, Abnegação do Direito, Estado Regulador, deferência judicial.Resumen
Os Estados Unidos da América apresentam de longa data uma cultura de Estado Administrativo, em que as agencies ostentam funções, além de propriamente executoras dos comandos legislativos, normativas e judiciais. Nesse contexto, o Judiciário americano assume posições de deferência judicial (não sem contestação) quanto aos atos normativos expedidos por essas agências reguladoras, como possível observar no paradigmático caso Chevron, decidido pela Supreme Court. Para Adrian Vermeule, ocorre verdadeira abnegação do Direito em contraposição ao império do Direito defendido por Ronald Dworkin, como processo natural da evolução da complexidade da sociedade moderna e seus reflexos no Estado Administrativo. A intenção do artigo é avaliar a experiência americana em deferência judicial e sua aplicabilidade no Direito Brasileiro.
Descargas
Citas
BARBOSA, A. C. Estado Administrativo, Poder Legislativo e a Releitura do Princípio da Separação de Poderes. Journal of Law and Regulation, v. 1, n. 1, p. 163-186, 18 maio 2015.
BENTEMULLER, R. P. P. Poder Judiciário e deferência administrativa: o caso Fator GSF. Journal of Law and Regulation, v. 4, n. 1, p. 21-38, 15 maio 2018.
BINENBOJM, G. Agências Reguladoras Independentes e Democracia no Brasil. Revista de Direito Administrativo, v. 240, p. 147-167, 2005.
ERNST, D. R. Tocqueville’s Nightmare: The Administrative State emergence in America. Oxford University Press: Oxford, 2014.
GOMES, M. C. O lugar da política na atuação das agências reguladoras independentes brasileiras: reflexões sobre a separação dos poderes no Estado moderno. Revista de Direito Setorial e Regulatório, Brasília, v. 3, n. 1, p. 133-164, maio de 2017.
LOPES, O. de A. Fundamentos da Regulação. Rio de Janeiro: Processo, 2018.
MEDEIROS. G. J. M. de. O Estado Regulador e o Estado Administrativo: A Expertise Política e o Governo dos Técnicos. Journal of Law and Regulation, v. 2, n. 2, p. 381-393, 17 out. 2016.
ROSSET, C. A Antinatureza: elementos para uma filosofia trágica. Trad.: Getulio Puell. Rio de Janeiro: Espaço e Tempo, 1989.
SCALIA, A. Judicial Deference to Administrative Interpretations of Law. Duke Law Journal, v. 1989, n. 3, 1989.
SUNSTEIN, Cass R.; VERMEULE, Adrian. The New Coke: On the Plural Aims of Administrative Law. (SSRN-id2631873.pdf). Disponível em https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=2631873
VENTURA RODRIGUÉZ. M. E.. Deferencia y discrecionalidad, control judicial y el debilitamiento del Poder Ejecutivo en el Derecho administrativo. 2005. 295 f. Tese (Doutorado) ”“ Universidad Carlos III, Madrid. 2005.
VERMEULE, A. Law’s Abnegation: from Law’s Empire to the Administrative State. Cambridge Massachusets: Harvard University Press, 2016.
WALDO, D. The Administrative State: a study of the political theory of American public Administration. New Brunswick, New Jersey: Transaction Publishers, 2007.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Al enviar este documento a la Revista de Derecho, Estado y Telecomunicaciones, declaro que estoy aceptando los términos de Creative Commons Attribution 4.0 International (CC BY 4.0), disponible en http://creativecommons.org/licenses/by/4.0.