ANTT's Road Concessions Regulation as a “gateway” to introduce Responsive Regulation in the sector

Authors

Keywords:

Responsive regulation. Road concession. RCR. ANTT. Regulatory agencies.

Abstract

[Purpose] The article aims to analyze the scenario for the edition of the Road Concessions Regulation (RCR) by ANTT, which seeks to introduce generic rules for road concessions, allowing greater simplification and uniformity of regulation and, in this mission, may represent a “gateway” to the Responsive Regulation theory in this sector.

[Methodology/approach/design] Based on the historical reconstruction of the Highway Concessions Program and on the evaluation of studies on Responsive Regulation by ANTT, it was assessed how the RCR could introduce this theory in the sector.

[Findings] The edition of the RCR represents a key rule for the broader use of Responsive Regulation in the sector.

[Practical implications] The article has practical applicability because, when analyzing the possible use of Responsive Regulation in the RCR, it places itself ahead of normative production that should be extended over the next two years.

[Originality/value] The edition of the RCR represents regulatory normative production in full swing, so that there are few papers and texts addressing this subject. This article is intended to assess the first moments of a new regulatory model that may have a profound impact on all relations in the road sector.

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Author Biography

Pedro Aurélio Azevedo Lustosa, UnB

Advogado. Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Pesquisador do Observatório do Tribunal de Contas da União (TCU) da FGV Direito SP + Sociedade Brasileira de Direito Público (sbdp).

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Published

2021-06-23

How to Cite

AURÉLIO AZEVEDO LUSTOSA, Pedro. ANTT’s Road Concessions Regulation as a “gateway” to introduce Responsive Regulation in the sector. Journal of Law and Regulation, [S. l.], v. 7, n. 1, p. 243–260, 2021. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/37975. Acesso em: 19 jul. 2024.